A portaria é necessária porque a lei que elevou a remuneração dos ministros de R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil mensais (valor que serve de teto remuneratório para o funcionalismo público) não estabeleceu data de início de vigência.
Com isso, o aumento em tese poderia ser aplicado imediatamente. No entanto, nenhum poder da União tem dotação orçamentária para aplicar os reajustes já em 2018. A Constituição prevê que nenhum reajuste pode ser implementado sem preencher esse requisito.
O acordo político firmado entre o STF e o presidente Michel Temer para a sanção do reajuste previa o início de vigência do aumento a partir do ano que vem. Em troca, os integrantes do Judiciário deixarão de receber o auxílio-moradia que vinha sendo pago com base em liminar do ministro do STF Luiz Fux.
(Com Agência Estado)
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