O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou por unanimidade a inconstitucionalidade da lei aprovada em Santa Catarina que proibia a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior que recebem recursos públicos. O julgamento foi concluído nesta sexta-feira (17), com placar de 10 a 0, seguindo o voto do relator Gilmar Mendes.
A legislação, sancionada em janeiro, previa multa para universidades e faculdades que adotassem políticas de reserva de vagas para estudantes, professores e técnicos. Apesar disso, a norma já estava suspensa por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que considerou os possíveis impactos no início do ano acadêmico.
No voto, Gilmar Mendes destacou que políticas de cotas raciais já foram reconhecidas como constitucionais pelo STF e encontram respaldo em normas internacionais incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro. Para o ministro, a lei catarinense tinha como objetivo prático impedir apenas ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais.
O governador Jorginho Mello afirmou que a norma não extinguia cotas, mas buscava priorizar critérios econômicos. Já a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) declarou que recebeu com satisfação a decisão do Supremo e reafirmou compromisso com a democratização do acesso ao ensino superior.
O entendimento firmado pelo STF deve servir de referência para eventuais análises de leis semelhantes em outros estados.
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