O texto define como violência vicária o ato que atingir outra pessoa, como filhos, para gerar sofrimento psicológico à mulher. O "vicaricídio", como foi denominado o homicídio, será considerado hediondo, com pena prevista de 20 a 40 anos de reclusão.
O vicaricídio consiste em "matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar".
A pena poderá aumentar em um terço se o crime for praticado na presença da mulher, contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva de urgência.
A senadora Margareth Buzetti (PP-MT) relembrou um caso ocorrido em fevereiro, no município de Itumbiara (GO), em que Thales Machado, de 40 anos, secretário de governo da prefeitura, matou os dois filhos, Miguel Araújo Machado, de 12 anos, e Benício Araújo Machado, de 8 anos, e tirou a própria vida.
"A resposta penal e protetiva equiparável à do feminicídio se justifica pela intensidade do desvalor conferido à conduta, inclusive quanto à classificação enquanto crime hediondo", acrescentou Margareth.
(Com Agência Estado)
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