Quinta-feira, 12 de Março de 2026
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Brasil Quinta-feira, 12 de Março de 2026, 20:30 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 12 de Março de 2026, 20h:30 - A | A

Professora pega 9 anos de prisão por injúria racial contra aluno no interior de SP

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

A 2ª Vara de Piraju, interior de São Paulo, condenou uma professora da rede estadual a nove anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado, multa e perda do cargo público por injúria racial contra um aluno menor de idade. Também foi determinada indenização à vítima no valor de 20 salários mínimos. A professora pode recorrer em liberdade ao Tribunal de Justiça.

De acordo com o processo, que tramita em segredo de Justiça, a docente fez uso de termos preconceituosos para repreender o estudante durante uma aula. Certa vez, indicam os autos, ela o questionou se não ficava envergonhado por ser preto.

A mãe da vítima, à época no terceiro ano do ensino médio, comunicou o episódio à diretora da escola e a professora admitiu ter usado os termos relatados, mas sem intenção de ofender ou humilhar o aluno.

Piraju é uma estância turística com cerca de 30 mil habitantes situada a 330 quilômetros de São Paulo.

Na sentença, o juiz Tadeu Trancoso de Souza destacou que condutas de injúria racial e racismo devem ser prontamente combatidas a fim de se obter uma sociedade justa e solidária, respeitando-se todos os indivíduos em condição de igualdade, em conformidade com a Convenção Interamericana contra o Racismo.

Ao impor nove anos e dez meses de reclusão à professora, Souza destacou as circunstâncias em que o crime ocorreu - em sala de aula, por uma professora e na presença de dezenas de alunos. Ele ponderou que, ao invés de evocar o aluno para o conhecimento, (a professora) se valeu dessa condição para injuriá-lo.

Amparado na Lei 7.716/89 (que define os crimes de preconceito de raça ou de cor) e no Código Penal, o juiz Tadeu Trancoso de Souza decretou a perda do cargo público da professora.

(Com Agência Estado)

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros