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Brasil Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026, 18:30 - A | A

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Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026, 18h:30 - A | A

No PR, PT espera que recurso contra registro de Deltan Dallagnol seja julgado antes do 1º turno

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O presidente do PT no Paraná, deputado estadual Arilson Chiorato, afirmou nesta quinta-feira, 24, ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, que o partido espera que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgue antes do primeiro turno das eleições, em 4 de outubro, o recurso contra o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. O recurso foi apresentado por partidos que integram a aliança do candidato ao governo Requião Filho (PDT) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que autorizou Dallagnol a disputar o pleito.

O TRE-PR deferiu o registro de Dallagnol em 8 de setembro, por 4 votos a 3, ao rejeitar a impugnação apresentada pela Coligação Paraná para Todos. PT e PDT anunciaram, então, que recorreriam ao TSE para tentar reverter a decisão.

Enquanto o recurso contra o registro ainda tramitava, a Coligação Paraná para Todos e a Federação Brasil da Esperança apresentaram ao TSE um pedido de tutela cautelar para suspender os atos de campanha de Dallagnol. Em 19 de setembro, o ministro Floriano de Azevedo Marques concedeu a liminar. Posteriormente, o plenário do TSE referendou a decisão por 5 votos a 2. A medida impede Dallagnol de realizar atos de campanha, participar de debates e utilizar recursos eleitorais enquanto o mérito do recurso não é julgado.

A suspensão da campanha, porém, não significou o indeferimento do registro. A candidatura permaneceu formalmente deferida pelo TRE-PR e o nome de Dallagnol continua previsto para aparecer na urna enquanto não houver uma decisão definitiva do TSE sobre o recurso.

Nesta quarta-feira, 23, o TRE-PR julgou embargos de declaração relacionados ao processo e, por unanimidade, manteve o registro. A Corte acolheu os embargos apenas para esclarecer pontos do acórdão anterior, sem alterar o resultado. Com a conclusão dessa etapa no tribunal regional, o recurso contra o deferimento pode seguir para análise do TSE.

(Com Agência Estado)

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