O TRE-PR deferiu o registro de Dallagnol em 8 de setembro, por 4 votos a 3, ao rejeitar a impugnação apresentada pela Coligação Paraná para Todos. PT e PDT anunciaram, então, que recorreriam ao TSE para tentar reverter a decisão.
Enquanto o recurso contra o registro ainda tramitava, a Coligação Paraná para Todos e a Federação Brasil da Esperança apresentaram ao TSE um pedido de tutela cautelar para suspender os atos de campanha de Dallagnol. Em 19 de setembro, o ministro Floriano de Azevedo Marques concedeu a liminar. Posteriormente, o plenário do TSE referendou a decisão por 5 votos a 2. A medida impede Dallagnol de realizar atos de campanha, participar de debates e utilizar recursos eleitorais enquanto o mérito do recurso não é julgado.
A suspensão da campanha, porém, não significou o indeferimento do registro. A candidatura permaneceu formalmente deferida pelo TRE-PR e o nome de Dallagnol continua previsto para aparecer na urna enquanto não houver uma decisão definitiva do TSE sobre o recurso.
Nesta quarta-feira, 23, o TRE-PR julgou embargos de declaração relacionados ao processo e, por unanimidade, manteve o registro. A Corte acolheu os embargos apenas para esclarecer pontos do acórdão anterior, sem alterar o resultado. Com a conclusão dessa etapa no tribunal regional, o recurso contra o deferimento pode seguir para análise do TSE.
(Com Agência Estado)
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