O documento, assinado pelo procurador Eduardo Morato Fonseca, argumenta que estar em dia com a Justiça Eleitoral é requisito para uma pessoa se candidatar a cargo público. "É imprescindível, para o deferimento do registro, que o requerente esteja quite com a Justiça Eleitoral no momento do requerimento, conforme disposto no artigo 11, inciso VI, da Lei nº 9.504/97, e no artigo 9º, §1º, inciso II, c/c artigo 28, §2º, da Resolução TSE nº 23.609/2019", diz o texto, publicado em 18 de agosto.
Mauricio do Vôlei, nome escolhido para a urna, se filiou ao PL, mesmo partido do presidente Jair Bolsonaro, em março deste ano. O ex-atleta colocou "produtor agropecuário" como atual ocupação e declarou R$ 305 mil em bens, sendo três veículos e um terreno.
O candidato foi intimado para, no prazo de sete dias, contestar a impugnação, "podendo juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais". Como a intimação foi feita no dia 18, ele tem até a próxima quinta-feira ( 25) para se defender. A decisão sobre a candidatura será do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Em outubro do ano passado, Mauricio Souza se envolveu em uma polêmica sobre o filme do Super-Homem, após a DC Comics anunciar que um personagem seria bissexual na história em quadrinhos. "A é só um desenho, não é nada demais. Vai nessa que vai ver onde vamos parar ", disse Souza em uma rede social.
Após o comentário, o Minas Tênis Clube, time em que ele jogava, rescindiu o contrato com o jogador. Ele também foi multado. O Estadão procurou a assessoria do PL, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.
(Com Agência Estado)
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