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Brasil Quinta-feira, 22 de Outubro de 2026, 17:58 - A | A

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Quinta-feira, 22 de Outubro de 2026, 17h:58 - A | A

DECISÃO CABE AOS CANDIDATOS

Mendonça diz que TSE não decidirá abertura de sigilos de Lula e Flávio

Ministro afirmou que candidatos podem divulgar voluntariamente dados bancários, fiscais e telefônicos sem autorização da Justiça Eleitoral

DA REDAÇÃO

Arte Metrópoles

Lula x Flávio

O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, decidiu nesta quinta-feira (22) que não cabe à Justiça Eleitoral determinar a abertura ou a divulgação dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidatos à Presidência da República.

Na decisão, Mendonça afirmou que ambos podem divulgar voluntariamente seus próprios dados, sem necessidade de autorização do tribunal, cabendo aos eleitores avaliar essa escolha.

“Não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”, escreveu o ministro.

Segundo o magistrado, informações como extratos bancários, declarações de Imposto de Renda e registros telefônicos podem ser obtidas diretamente pelos próprios titulares junto às instituições financeiras, à Receita Federal e às operadoras de telefonia.

TSE rejeita intermediação da divulgação

A decisão foi tomada após as campanhas dos dois candidatos apresentarem ao tribunal um documento conjunto informando que aceitavam a abertura total e simultânea de seus sigilos, com divulgação em plataforma pública.

O pedido, apresentado pelo senador Camilo Santana (PT-CE), líder do PT no Senado e coordenador da campanha de Lula, solicitava que o TSE requisitasse os dados ao Banco Central, às instituições financeiras, à Receita Federal e às operadoras de telefonia para publicação em ambiente oficial.

Mendonça, porém, concluiu que não existe impedimento legal para que a divulgação ocorra por iniciativa dos próprios envolvidos, dispensando qualquer atuação da Justiça Eleitoral nesse processo.

Divulgação não substitui investigações

Na decisão, o ministro também ressaltou que a divulgação espontânea de informações pessoais não substitui investigações conduzidas por órgãos de controle e pela Justiça.

Segundo ele, recursos de origem ilícita frequentemente circulam por meio de terceiros, e não necessariamente pelas contas pessoais dos investigados, razão pela qual eventuais apurações oficiais continuam independentes da exposição voluntária de documentos.

Impasse sobre empresa ligada a aliado

Antes da decisão, a defesa de Lula informou ao TSE que o presidente não se opunha à divulgação de seus próprios sigilos. No entanto, insistiu que o acordo também abrangesse dados da empresa Alcazar Holdings, sediada na Ilha da Madeira e pertencente ao advogado Willer Tomaz, apontado pela campanha petista como pessoa próxima de Flávio Bolsonaro.

A petição menciona informações da Polícia Federal segundo as quais Flávio teria figurado como “usuário master” de uma conta da empresa até 2025 e cita uma viagem realizada em um jato executivo ligado ao empresário.

Com a decisão de Mendonça, o tribunal não fará a intermediação da abertura dos sigilos, mantendo a possibilidade de divulgação apenas por iniciativa voluntária dos próprios candidatos e demais pessoas físicas ou jurídicas mencionadas no acordo.

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