O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, decidiu nesta quinta-feira (22) que não cabe à Justiça Eleitoral determinar a abertura ou a divulgação dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidatos à Presidência da República.
Na decisão, Mendonça afirmou que ambos podem divulgar voluntariamente seus próprios dados, sem necessidade de autorização do tribunal, cabendo aos eleitores avaliar essa escolha.
“Não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”, escreveu o ministro.
Segundo o magistrado, informações como extratos bancários, declarações de Imposto de Renda e registros telefônicos podem ser obtidas diretamente pelos próprios titulares junto às instituições financeiras, à Receita Federal e às operadoras de telefonia.
TSE rejeita intermediação da divulgação
A decisão foi tomada após as campanhas dos dois candidatos apresentarem ao tribunal um documento conjunto informando que aceitavam a abertura total e simultânea de seus sigilos, com divulgação em plataforma pública.
O pedido, apresentado pelo senador Camilo Santana (PT-CE), líder do PT no Senado e coordenador da campanha de Lula, solicitava que o TSE requisitasse os dados ao Banco Central, às instituições financeiras, à Receita Federal e às operadoras de telefonia para publicação em ambiente oficial.
Mendonça, porém, concluiu que não existe impedimento legal para que a divulgação ocorra por iniciativa dos próprios envolvidos, dispensando qualquer atuação da Justiça Eleitoral nesse processo.
Divulgação não substitui investigações
Na decisão, o ministro também ressaltou que a divulgação espontânea de informações pessoais não substitui investigações conduzidas por órgãos de controle e pela Justiça.
Segundo ele, recursos de origem ilícita frequentemente circulam por meio de terceiros, e não necessariamente pelas contas pessoais dos investigados, razão pela qual eventuais apurações oficiais continuam independentes da exposição voluntária de documentos.
Impasse sobre empresa ligada a aliado
Antes da decisão, a defesa de Lula informou ao TSE que o presidente não se opunha à divulgação de seus próprios sigilos. No entanto, insistiu que o acordo também abrangesse dados da empresa Alcazar Holdings, sediada na Ilha da Madeira e pertencente ao advogado Willer Tomaz, apontado pela campanha petista como pessoa próxima de Flávio Bolsonaro.
A petição menciona informações da Polícia Federal segundo as quais Flávio teria figurado como “usuário master” de uma conta da empresa até 2025 e cita uma viagem realizada em um jato executivo ligado ao empresário.
Com a decisão de Mendonça, o tribunal não fará a intermediação da abertura dos sigilos, mantendo a possibilidade de divulgação apenas por iniciativa voluntária dos próprios candidatos e demais pessoas físicas ou jurídicas mencionadas no acordo.
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