Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,36
euro R$ 6,23
libra R$ 6,23

Brasil Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026, 17:00 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026, 17h:00 - A | A

Mendonça derruba decisão que havia suspendido propaganda de chapa de Ciro Gomes no Ceará

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), restabeleceu nesta quarta-feira, 30, a participação da chapa encabeçada por Ciro Gomes (PSDB) ao governo do Ceará na propaganda eleitoral de rádio e televisão. A decisão revoga uma liminar que havia suspendido o tempo de TV e restringido atos de campanha de candidatos ligados à federação União Progressista.

A medida anterior havia sido tomada na segunda-feira, 28, pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que determinou a proibição de propaganda eleitoral e de movimentações relacionadas à campanha dos candidatos a vice-governador Roberto Cláudio (União) e ao Senado Capitão Wagner (União). A decisão atendia a um questionamento apresentado pelos diretórios do União Brasil e do Progressistas no Ceará.

As siglas alegam que a federação no Estado contrariou as decisões tomadas individualmente pelos partidos em suas convenções estaduais. Segundo a argumentação apresentada ao TSE, União Brasil e PP haviam definido apoio à candidatura do governador Elmano de Freitas (PT), mas a federação decidiu formar aliança com Ciro Gomes.

Ao analisar o recurso, André Mendonça afirmou que as medidas impostas anteriormente interferiam de forma significativa na disputa eleitoral em uma fase avançada da campanha. Segundo o ministro, as determinações alteravam as condições em que os candidatos vinham participando da eleição e atingiam candidaturas que já tinham registros aprovados de forma definitiva.

Com a nova decisão, foram restabelecidos o direito de realização de propaganda eleitoral dos candidatos Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra, Wagner Sousa Gomes, Prisco Rodrigues Bezerra e Lúcio Gomes, além da possibilidade de utilização de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

No dia 22 de setembro o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do TSE, suspendeu uma decisão que determinava a perda de 76 minutos de inserções da campanha do governador Elmano de Freitas na televisão e no rádio. A medida havia sido imposta pelo TRE-CE, em processo relacionado a uma propaganda que associou declarações de Ciro Gomes às do ex-presidente Jair Bolsonaro. A liminar foi concedida após pedido da Coligação Ceará Forte, do Lado Certo, que apoia a reeleição de Elmano.

(Com Agência Estado)

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros