O colegiado já havia negado tal solicitação e, após a apresentação de recurso, negou pela segunda vez. Não houve, até o momento, decisão de mérito sobre a recomendação, ou não, da extinção do contrato. A diretoria, contudo, já encerrou a instrução técnica no processo que avalia eventual caducidade.
"Tendo em vista a inexistência no País de regulamentação específica para a atuação em eventos climáticos, a empresa busca uma avaliação técnica especializada e isenta sobre as divergências apontadas, em especial: a metodologia utilizada para medir o restabelecimento de energia nas primeiras 24 horas; a comparação de desempenho entre distribuidoras em eventos climáticos severos; e a resposta operacional apresentada", disse a empresa.
A Aneel ressaltou que o ponto central da discussão não é a existência ou a severidade do fenômeno climático, mas a preparação, a resposta operacional e a capacidade de recomposição da concessionária diante de possível evento severo.
(Com Agência Estado)
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