De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU), desse quantitativo de vagas reservadas a mulheres, pelo menos 30% deverão ser preenchidos por mulheres negras ou com deficiência.
O atendimento à nova obrigação será gradual, com exigência de 10% de reserva de vagas pra mulheres na primeira eleição do conselho, 20% na segunda, e 30% a partir da terceira. "Será impedido de deliberar sobre qualquer matéria o conselho de administração da sociedade empresária que, por qualquer razão, infringir o disposto nesta Lei", completa o texto. Por fim, a lei prevê sua revisão no prazo de 20 anos.
(Com Agência Estado)
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