O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), prevê a oferta anual de bolsas para "estudantes com alto desempenho no ensino médio que se matricularem em cursos presenciais de licenciatura, com o objetivo de apoiar os estudantes a se dedicarem integralmente às atividades acadêmicas, ao estágio supervisionado obrigatório e às atividades de extensão, igualmente obrigatórias no curso".
A lei estabelece que as bolsas serão distribuídas preferencialmente para as áreas de conhecimento nas quais for comprovada a carência de docentes nos territórios, aferida por meio de pesquisas e estudos oficiais. O bolsista deverá ingressar em uma rede pública de ensino da educação básica em até cinco anos corridos contados da conclusão do curso de licenciatura e permanecer no posto por pelo menos dois anos.
(Com Agência Estado)
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