Em sua decisão, Fux destacou que não se trata neste momento de "violação da intimidade ou de informações pessoais". O despacho ocorreu em uma ação protocolada pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo), candidato a deputado federal, após o parlamentar ter um pedido com base na Lei de Acesso à Informação (LAI) negado pelo Senado. O argumento da negativa foi que os dados de acesso de pessoas às dependências do Senado são informações de caráter pessoal.
Após a negativa do Senado, Kilter acionou a Justiça Federal do Paraná, que declarou sua incompetência para julgar o caso. A juíza Thais Sampaio da Silva Machado entendeu que apenas o Supremo pode julgar um mandado de segurança contra a ação do presidente do Senado.
(Com Agência Estado)
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