A decisão desta terça-feira, 30, suspende inelegibilidade por condenação no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), já que recurso especial apresentado por Crivella ainda aguarda julgamento no TSE.
Segundo Mendonça, impedir o parlamentar de participar do processo eleitoral antes da análise final do caso poderia gerar consequências de "difícil reparação".
"A suspensão cautelar dos efeitos do acórdão recorrido preserva a utilidade do recurso especial e evita dano de difícil reparação, sem produzir irreversibilidade jurídica. A medida é provisória, limitada à superveniência de nova deliberação desta Corte Superior, e não impede o exame exauriente das teses recursais, nem antecipa o resultado do julgamento de mérito", justificou na decisão.
O ministro acrescentou que manter os efeitos da decisão da Justiça Eleitoral fluminense poderia inviabilizar a participação de Crivella nas etapas iniciais da disputa, como as convenções partidárias e o registro da candidatura.
A condenação de Crivella no TRE-RJ está relacionada a um esquema que ficou conhecido como "QG da Propina", durante sua gestão como prefeito do Rio de Janeiro, e se baseou em dados produzidos pela Operação Hades, deflagrada pelo Ministério Público do RJ e pela Polícia Civil.
Segundo os autos do processo, o esquema facilitava pagamentos do governo municipal a empresas específicas, burlando a ordem cronológica de pagamentos e favorecendo determinadas contratações.
Em troca desse favorecimento, essas empresas prestaram apoio financeiro irregular para as campanhas eleitorais de Crivella a prefeito em 2016 e 2020. Segundo a acusação, as condutas começaram como uma forma de quitar "dívidas políticas" assumidas na eleição de 2016.
O TRE entendeu que o então prefeito tinha conhecimento e anuência em relação às práticas. A condenação dele pelos ilícitos eleitorais de abuso de poder político e poder econômico e conduta vedada ao agente público resultou na inelegibilidade por 8 anos, contados a partir das eleições municipais de 2020, além do pagamento de multas.
No recurso, Crivella alega que houve uma "indevida transposição de fatos" da eleição de 2016 para a de 2020, e que não há demonstração de repercussão juridicamente relevante no pleito mais recente. Segundo o argumento, o prazo para investigar os fatos na ação relativa a 2020 já teria expirado.
Além desse processo eleitoral, uma ação penal eleitoral baseada nos mesmos fatos ainda tramita no TRE-RJ. O tribunal tem dois votos pela rejeição da denúncia contra Crivella pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A análise não foi concluída.
Esse fato foi citado por Mendonça como um reforço à plausibilidade do recurso.
A decisão altera o cenário da disputa pelas duas vagas ao Senado pelo Rio de Janeiro, que já reúne uma lista de pré-candidatos. Na base do prefeito carioca e pré-candidato ao governo Eduardo Paes (PSD), figuram Benedita da Silva (PT-RJ), que lidera todos os cenários, e Pedro Paulo (PSD-RJ), além de Helena Vieira (PSDB-RJ) e Marcos Dias (Podemos-RJ).
No grupo político de Douglas Ruas (PL-RJ), deputado estadual e também pré-candidato ao governo, o União Brasil lançou o ex-prefeito de Belford Roxo Márcio Canella, enquanto o PL ainda busca definir quem substituirá o ex-governador Cláudio Castro, declarado inelegível.
Com a liminar, Crivella passa a integrar a lista de pré-candidatos fora dos dois principais blocos da disputa, assim como a vereadora carioca Monica Benicio (PSOL-RJ).
(Com Agência Estado)
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