A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, por unanimidade, o recurso do Clube de Regatas do Flamengo para incluir a empresa NHJ do Brasil no processo de indenizações às vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, ocorrido em fevereiro de 2019 e que resultou na morte de dez jovens atletas da base.
O Flamengo alegava que a fornecedora dos contêineres usados como alojamento dos atletas seria a verdadeira responsável, argumentando que os materiais eram altamente inflamáveis e não atendiam às normas de segurança contratadas.
A relatora, desembargadora Sirley Abreu Biondi, manteve a decisão de primeira instância, destacando que o clube não poderia transferir a responsabilidade a terceiros. “É inadmissível atribuir a culpa exclusivamente a outro”, afirmou.
Com a decisão, o Flamengo permanece como único responsável no processo movido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e pela Defensoria Pública do Estado, que solicitam a interdição do centro de treinamento até que seja totalmente seguro, além da garantia de recursos para custear indenizações individuais e coletivas.
Relembre o caso - O incêndio ocorreu na noite de 7 de fevereiro de 2019, em contêineres utilizados como alojamento da base do clube. Na ocasião, 26 atletas dormiam no local; dez morreram, três ficaram feridos e 13 conseguiram escapar. O Flamengo não retornou à reportagem. Com informações da Agência Brasil
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