A representação foi apresentada pela Coligação Desperta São Paulo, do candidato ao governo Fernando Haddad (PT), que questionou uma inserção exibida em 9 de setembro. Segundo a decisão, a propaganda associa repetidamente as candidaturas de André e Tarcísio por meio do jingle "André e Tarcísio, Tarcísio e André" e de imagens dos dois políticos.
O Estadão procurou a assessoria de comunicação de André do Prado, que informou que ele não vai se pronunciar sobre o caso.
A peça também exibe a identificação "Tarcísio Governador" e apresenta André do Prado como candidato ao Senado. Para a magistrada, a presença do governador não foi apenas episódica ou ilustrativa, mas integrou a construção audiovisual da mensagem durante parcela superior ao limite legal.
Na decisão, Tarcísio apresentou contestação e alegou que não participou diretamente da gravação da propaganda, tendo sido utilizadas imagens de arquivo, sem manifestação verbal específica de apoio. A juíza, porém, considerou que a regra sobre a participação de apoiadores não se limita a depoimentos ou falas gravadas especialmente para a propaganda.
Segundo a decisão, a utilização reiterada da imagem, do nome e da condição política de Tarcísio poderia caracterizar participação para fins da aplicação do limite de 25%. A magistrada determinou a suspensão imediata da inserção e proibiu sua reexibição em qualquer geradora ou emissora de televisão do Estado de São Paulo.
(Com Agência Estado)
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.









