O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu que a Justiça Eleitoral é o órgão competente para julgar possíveis irregularidades na recomendação de conteúdos de candidatos nas redes sociais. A decisão altera o entendimento da primeira instância e reafirma que as plataformas não podem usar algoritmos para sugerir perfis eleitorais, a menos que se trate de impulsionamento pago devidamente declarado.
A decisão foi tomada por maioria do plenário ao analisar o caso de um vídeo do candidato a deputado federal Nikolas Ferreira. O conteúdo foi selecionado pelos sistemas das plataformas Instagram e Facebook e exibido no feed (tela principal da rede social) de eleitores que não seguiam o candidato, com o selo ‘Sugestões para você’. O TRE-MG determinou que as empresas responsáveis pelo Facebook e pelo Instagram suspendam imediatamente essa recomendação, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
O Ministério Público (MP) Eleitoral defendeu que o caso permaneça na Justiça Eleitoral. O procurador regional eleitoral Tarcísio Parreiras destacou que a situação pode configurar propaganda eleitoral irregular. “A apontada recomendação algorítmica, mesmo sem a comprovação de pagamento, não afasta a gravidade da conduta de impulsionamento. A paridade na divulgação das campanhas tem que ser tratada pela Justiça Eleitoral. Nenhum candidato deve ser beneficiado por impulsionamento de conteúdo que seja realizado fora das normas estabelecidas para a eleição”, afirmou.
Entenda o caso – A ação teve início com uma representação do candidato a deputado federal André Janones, que apontou que os perfis de Nikolas Ferreira foram impulsionados por ferramentas como ‘Sugestões para você’, ‘Explorar’ e ‘Reels’ no Instagram.
Anteriormente, o juiz de primeira instância havia declarado a incompetência da Justiça Eleitoral, por entender que o tema deveria ser discutido sob o aspecto contratual, na área cível.
Com a decisão alterada pelo tribunal, o caso permanece na Justiça Eleitoral e as possíveis irregularidades serão analisadas na primeira instância após a apresentação de defesas e produção de provas.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.










