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Brasil Segunda-feira, 20 de Outubro de 2025, 17:15 - A | A

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Segunda-feira, 20 de Outubro de 2025, 17h:15 - A | A

'Gratificação faroeste': Castro diz que vai vetar projeto que premia policiais por mortes

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), afirmou nesta segunda-feira, 20, que vetará a chamada "gratificação faroeste" e outras bonificações aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado (Alerj). A declaração foi dada durante um evento do programa Navega RJ, no Rio Imagem, no centro da capital.

Segundo Castro, as medidas são inconstitucionais e a decisão foi tomada após derrota do governo estadual no Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou irregular uma gratificação concedida por emenda parlamentar à Secretaria de Administração Penitenciária.

"Vai ser vetada, não só ela, mas todas as gratificações que vieram da Assembleia. Até mesmo porque a Secretaria de Administração Penitenciária teve uma derrota agora, na semana passada, exatamente de uma gratificação que foi dada por emenda e que foi considerada inconstitucional", afirmou o governador.

Castro disse ainda que o veto busca evitar prejuízos aos servidores. "Imagina o servidor tendo que devolver dinheiro. Não adianta querer impor uma coisa que depois a Justiça vai declarar inconstitucional, como aconteceu agora na Polícia Penal. Todas as novas gratificações serão vetadas", completou.

A Alerj aprovou no fim de setembro um projeto que prevê o pagamento de prêmios a policiais que "neutralizarem" criminosos em operações. O texto foi incorporado a uma proposta do Executivo que trata da reestruturação da Secretaria de Polícia Civil.

Na prática, a medida representaria o retorno da "gratificação faroeste", criada em 1995 e extinta três anos depois, após estudos apontarem aumento das execuções sumárias durante sua vigência.

De acordo com a emenda, apresentada pelos deputados Alan Lopes (PL), Marcelo Dino (União) e Alexandre Knoploch (PL), os bônus poderiam variar de 10% a 150% do salário do agente, respeitado o teto constitucional. O pagamento seria concedido em duas situações: apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito em operações policiais e situações que envolvam a neutralização de criminosos.

(Com Agência Estado)

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