Nesta quarta-feira, 3, Gilmar determinou que somente o procurador-geral da República pode pedir o impedimento de juízes do STF. No mesmo despacho, o ministro aumentou o quórum no Senado para a abertura do processo e estabeleceu que o mérito de decisões judiciais não pode ser considerado crime de responsabilidade.
Horas depois, um parecer assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, pediu a reconsideração da liminar. A AGU defendeu a prerrogativa de "todo cidadão" para denunciar crimes de responsabilidade de ministros do STF.
Na tarde desta quinta-feira, 4, o decano rejeitou o pedido. Segundo Gilmar, o pedido de Messias é "manifestamente incabível". "O ordenamento jurídico brasileiro não contempla o chamado pedido de reconsideração", defendeu o ministro.
Gilmar Mendes é relator de duas ações que questionam a constitucionalidade da Lei do Impeachment, de 1950. As petições são movidas pelo Solidariedade e pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) e serão analisadas no plenário virtual da Corte a partir da próxima sexta-feira, 12 de dezembro.
Antes de conceder a liminar que dificultou o impeachment de ministros do STF, Gilmar pediu esclarecimentos ao Congresso, à PGR e à própria AGU. Na primeira manifestação ao ministro, a Advocacia-Geral da União não comentou o mérito da ação, limitando-se a fazer considerações formais.
Como mostrou o Estadão, a decisão do decano pode arquivar 66 pedidos de impedimento de ministros do STF. A medida foi criticada pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). Segundo o senador, a decisão vai "de encontro" ao previsto pela legislação e ofende a separação dos Poderes.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), também criticou a liminar. "Quando essa radicalização se dá de forma institucional, todo o País perde", disse o deputado federal.
Além da prerrogativa para denunciar ministros, o quórum para o avanço do impeachment de um juiz do STF está em discussão. Antes da decisão de Gilmar, a exigência era de maioria simples, permitindo o impedimento de um ministro com até 41 votos no Senado. Com a liminar, o quórum passou a ser de 54 dos 81 membros da Casa. O afastamento cautelar do magistrado durante o processo também está em pauta.
(Com Agência Estado)
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