Segundo Gilmar Mendes, relator da ação, há tempos o STF já firmou o entendimento de que a seleção por meio de ações afirmativas não viola o princípio da isonomia. O julgamento ocorre em plenário virtual e, como é o relator, Gilmar foi o primeiro a votar. A ação contra a lei foi movida pelo PSOL e por entidades da área da educação, como a Educafro.
"Pelo contrário, políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e mandado de combate às desigualdades materiais", destacou o ministro no voto.
Em janeiro, o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou uma lei que proíbe a adoção de cotas raciais e voltadas a outras minorias em universidades públicas ou "que recebam verbas públicas" no Estado. Ou seja, a restrição vale também para instituições que sejam beneficiárias de bolsas bancadas pelo governo catarinense. A lei não atingiu as universidades e institutos federais, ficando restrita a instituições estaduais.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou a medida "a toque de caixa", sem que o órgão analisasse o impacto da lei e as consequências da interrupção da seleção por cotas.
O magistrado destacou que a tramitação do projeto de lei "não chegou a dois meses", que não foram feitas audiências públicas e pessoas interessadas não foram ouvidas.
"Não se buscou ouvir nem mesmo as instituições de ensino superior diretamente afetadas pela proposição legislativa, em especial a UDESC (Universidade do Estado de Santa Catarina), o que igualmente indica que não houve preocupação, em sede do processo legislativo, com a observância do princípio da autonomia universitária", disse o ministro.
O ministro afirma que "ainda que se admita que o Estado de Santa Catarina possui margem de competência para legislar sobre a implementação de ações afirmativas no âmbito da administração pública estadual" a proibição de cotas com a justificativa de que violam a isonomia não pode ser utilizada. De acordo com Gilmar, essa tese já foi rechaçada tanto pelo STF como pelos compromissos assumidos pelo Brasil a nível internacional e que foram incorporados à Constituição.
A lei sancionada em Santa Catarina prevê punições para instituições que descumprirem a determinação:
- multa administrativa de R$ 100 mil;
- corte dos repasses de verbas públicas;
- processo administrativo disciplinar aos "agentes públicos responsáveis pela confecção e publicação das normas do certame".
No início do ano, quando a lei foi sancionada, a Udesc divulgou nota afirmando que recomendou ao Executivo estadual o veto integral da proposta. A universidade disse ainda que a medida fere sua autonomia universitária, garantida pela Constituição.
"A vedação às ações afirmativas desconsidera desigualdades históricas e estruturais que marcam a sociedade brasileira e catarinense", disse a Udesc.
(Com Agência Estado)
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