O novo pedido de Braga Netto - assinado pelos criminalistas José Luís Oliveira Lima, Rodrigo Dall'Acqua e outros três advogados - é um 'agravo regimental' que busca a revisão de decisões monocráticas. Na última quarta-feira, 16, Moraes manteve a prisão cautelar do militar.
A defesa pontua que a decisão do ministro não foi fundamentada com 'fatos concretos e atuais'.
"Manter o general Braga Netto preso preventivamente sob o fundamento de uma situação fática supostamente inalterada a esta altura, diante de todos os referidos elementos apresentados, significa permitir que ele siga privado de sua liberdade para proteger o avanço de uma investigação já acabada, o sigilo de uma delação que já foi tornada pública, ou a higidez de uma instrução processual que já se encerrou", protesta a defesa.
Para os advogados de Braga Netto, o parecer da Procuradoria-Geral da República - pela manutenção da prisão do oficial - também não apresentou 'fundamentos concretos'. "Salta aos olhos que o trecho transcrito do parecer da PGR também se mostra totalmente genérico e lacônico, tornando incontestável a ausência de fundamentos concretos para a manutenção da custódia cautelar de Braga Netto."
Segundo a defesa, 'não foi apontado no parecer e na própria decisão agravada nenhum fato novo e contemporâneo, nenhum motivo concreto de suposto perigo gerado pela liberdade, tampouco justificativa razoável para não se aplicar quaisquer medidas cautelares alternativas'.
"Apenas reafirma-se a suposta presença dos requisitos da custódia cautelar por meio de paráfrases dos dispositivos legais."
Contra o primeiro decreto de prisão, em dezembro de 2024, a defesa do militar chegou a apresentar um recurso à Primeira Turma do STF. Em março, por unanimidade, o colegiado manteve a decisão de Moraes.
Antecipação de pena
Os advogados do general assinalam que a própria jurisprudência do STF 'já pacificou que é manifestamente ilegal a manutenção da prisão preventiva sem se indicar fatos concretos e atuais que demonstrem efetivamente o risco gerado pela liberdade'.
"Há precedente firmando claramente que 'para decretar a prisão preventiva, o juiz deve se reportar a fatos novos e contemporâneos, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal'."
A defesa anota que 'também é entendimento pacífico dessa Corte Suprema que é inadmissível manter a prisão preventiva sem a devida demonstração do risco ou perigo, como ocorre neste caso, pois constitui a vedada antecipação de pena'.
Mauro Cid
A defesa de Braga Netto rechaça, uma vez mais, que o general teria agido para 'obter informações relacionadas ao acordo de colaboração firmado com Mauro Cid', o ex-ajudante de Ordens de Bolsonaro.
"Não há como seguir sustentando a alegação de que Braga Netto teria agido para obstruir a investigação. Com a publicização dos autos da delação de Mauro Cid, confirmou-se o quanto afirmado desde o início por esta defesa: nunca houve elementos probatórios minimamente confiáveis para suportar a conclusão policial de supostas tentativas de interferência nas investigações por parte de Braga Netto. Especialmente alguns dos depoimentos de Mauro Cid disponibilizados à defesa dão conta de que o colaborador afirmou que não recebeu pressão de ninguém para passar o conteúdo da delação, até mesmo porque tudo já estava divulgado na mídia."
(Com Agência Estado)
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