"Os recursos serão destinados para despesas correntes ou investimentos com valor de referência padronizado. Sem prejuízo das competências dos órgãos de controle federal, caberão ao ente federativo destinatário, por meio dos respectivos órgãos de controle, e ao conselho local de meio ambiente ou congênere o controle e o acompanhamento da execução dos recursos", completa o decreto.
O texto também determina que os entes federativos beneficiários dos repasses deverão aportar contrapartida financeira para a execução dos projetos, calculada sobre o valor global do objeto, observados os porcentuais e as condições estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente à época da liberação dos recursos federais.
(Com Agência Estado)
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