Esta é a quarta prorrogação da data. Prevista na Lei do Saneamento (Lei 11.445/2007), a obrigatoriedade do cumprimento da medida começaria a contar inicialmente após o ano de 2014. Mas o prazo limite sofreu vários adiamentos, passando para o fim de 2015, depois para o fim de 2017 e, em seguida, para o fim de 2019. Com o decreto agora divulgado, a entrega dos planos foi mais uma vez prorrogada, ficando para daqui a dois anos.
(Com Agência Estado)
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