O projeto foi apresentado em 2021 pelo então deputado Alexandre Frota e previa, na versão original, apenas a destinação de multas por racismo e injúria racial a políticas de combate à discriminação, mediante manifestação prévia de entidades da sociedade civil.
O substitutivo aprovado na última quarta-feira, 12, de autoria do relator Tadeu Veneri (PT-PR), ampliou o escopo. Além das multas por racismo, passou a incluir também prestações pecuniárias pagas em substituição à prisão e indenizações de ações civis públicas por discriminação racial.
No caso das ações civis públicas, as verbas irão para o fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública. O dinheiro será aplicado conforme a abrangência nacional, regional ou local do dano causado. No caso da prestação pecuniária, a verba só será realocada se não for destinada às vítimas.
O Sinapir, que receberá e destinará as verbas caso o PL seja aprovado, é uma rede de órgãos públicos que coordena políticas voltadas à população negra e a outros grupos étnico-raciais no País.
Hoje, o Código Penal determina que o dinheiro arrecadado com multas pagas por condenados seja destinado ao fundo penitenciário - regra que inclui as multas de crimes de racismo e injúria racial.
O projeto tramita em caráter conclusivo (rito pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário) e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
(Com Agência Estado)
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