Para derrubar um veto presidencial, são necessários ao menos 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 votos no Senado Federal.
Antes disso, o veto precisa ser publicado no Diário Oficial da União. A Presidência da República também deve encaminhar ao Congresso, em até 48 horas, uma mensagem formal com as razões e os argumentos que fundamentaram a decisão.
A Constituição Federal de 1988 estabelece que, "se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente".
A partir do envio do veto ao Congresso, deputados e senadores têm prazo de 30 dias para deliberar sobre a matéria. O texto deve ser incluído na ordem do dia e só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta de deputados e senadores, em votação secreta.
Se o veto não for mantido, o projeto segue para promulgação. Caso o presidente da República não o faça no prazo de 48 horas, a responsabilidade passa ao presidente do Senado. Se, ainda assim, a promulgação não ocorrer no mesmo intervalo, caberá ao vice-presidente do Senado cumprir o rito.
Além disso, há a possibilidade de o PL da Dosimetria ser judicializado e chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse cenário, a ação é distribuída a um ministro relator e passa a tramitar na Corte - um processo que, na prática, pode se estender por anos, mantendo em vigor a regra aprovada enquanto não houver uma decisão definitiva.
O que é o PL da Dosimetria
O projeto de lei da Dosimetria altera a forma como serão calculadas as penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito. Pelo texto, quando a tentativa de abolição do Estado Democrático e o crime de golpe de Estado forem praticados dentro do mesmo contexto, deixa de haver a soma das penas. Nessa situação, passa a prevalecer apenas a punição mais severa.
A proposta tem como eixo central a revisão da dosimetria penal, com mudanças nos patamares mínimo e máximo previstos para cada tipo penal e na metodologia geral de cálculo das penas. O texto também encurta os prazos para a progressão do regime de cumprimento da pena, facilitando a passagem do regime fechado para o semiaberto ou aberto.
Entre os potenciais beneficiados pelo PL da Dosimestria estão o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e integrantes do núcleo militar do governo anterior, como o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, o ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto e o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
(Com Agência Estado)
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