Com as novas regras, cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que inclui o Brasil, e da União Europeia terão que comprovar residência em Portugal por sete anos para solicitar a cidadania. Antes, o prazo era de cinco anos. Já estrangeiros de outros países precisarão comprovar ao menos 10 anos de residência no país.
A mudança também afetará filhos de estrangeiros nascidos em Portugal. Agora, eles só serão considerados portugueses após viverem por cinco anos no país.
Antes, pais estrangeiros de crianças nascidas em Portugal tinham direito de solicitar a cidadania com base na filiação, mas essa possibilidade deixa de existir com a nova lei.
O processo para obtenção de cidadania por ascendência não sofreu alterações. Ou seja, brasileiros que sejam filhos ou netos de portugueses podem solicitar a nacionalidade, mesmo que nunca tenham vivido em Portugal.
O Instituto dos Registros e do Notariado (IRN), órgão subordinado ao Ministério da Justiça de Portugal, informou que as novas regras só valerão para pedidos apresentados a partir da entrada em vigor da lei. Ou seja, quem já iniciou o processo até esta segunda-feira não será afetado.
Segundo o órgão, após a aprovação das mudanças, no mês passado, as plataformas de serviços online registraram níveis elevados de acessos, com aumento significativo no número de pedidos de nacionalidade.
"Devido a essa grande quantidade de acessos, podem ocorrer dificuldades técnicas no processamento posterior ao pedido", afirmou o IRN.
Um levantamento do Ministério das Relações Exteriores, com base em dados de 2023, aponta que 513 mil brasileiros moravam que Portugal naquele ano.
(Com Agência Estado)
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