O placar ficou em 268 votos a favor da sustação, 167 contra e 4 abstenções. Os favoráveis foram 11 a mais do que o quórum mínimo de 257 votos.
O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) apresentou queixa-crime contra Gayer pelos crimes de calúnia, difamação e injúria após vídeo publicado pelo deputado federal nas redes sociais em fevereiro de 2023.
Gayer chamou Vanderlan e o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) de "dois vagabundos que viraram as costas para o povo em troca de comissão", ao comentar a reeleição de Rodrigo Pacheco (PSD-MG) à presidência do Senado.
Na mesma publicação, Gayer também fez ataques ao STF, disse que Pacheco se comportava como um "chihuahua adestrado" e "continuará a arregaçar o c* dessa casa para que o STF continue a penetrar com a p* ditatorial".
"Não estou nem aí para as palavras de baixo calão, mas eu estou puto mesmo, que era a maior oportunidade que a gente tinha de salvar o nosso País e os senadores nos traíram", disse Gayer no vídeo.
As palavras de baixo calão foram repetidas por Lindbergh Farias (RJ), líder do PT na Câmara, para persuadir parlamentares a votarem contra. "Isso é passar dos limites completamente. Os senhores querem jogar a imagem desta Casa no ralo do esgoto", disse o petista. "Essa votação é uma vergonha. Como é uma vergonha Eduardo Bolsonaro não ter sido casado por esta Câmara."
No entendimento da Primeira Turma do STF, Gayer "extrapolou da sua imunidade parlamentar para proferir declarações em descompasso com os princípios consagrados na Constituição Federal".
O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) pediu que os parlamentares "não votassem por vingança" e que atuem em defesa das prerrogativas parlamentares. "Não podemos aqui ignorar e deixar de lado as questões políticas e meramente dizer, por uma vingança, 'eu não gosto do deputado Gustavo Gayer, porque eu achei as palavras dele chulas'. Quaisquer motivos que sejam não serão justificativas plausíveis e nem suficientes para poder cassá-lo hoje", disse.
O PL pediu a sustação da ação penal por entender que deputados possuem imunidades para "a garantia do livre desempenho do mandato". "Assim, em atenção à garantia do livre exercício do mandato para o qual foi eleito, requer-se, desde já, a aplicação da imunidade processual ao parlamentar", afirmou o partido.
A decisão da Câmara trava o processo no STF e a Corte fica impedida de dar continuidade ao caso. Governistas criticaram a decisão da Casa.
O relator do caso, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-GO), acompanhou o pedido do PL e apresentou texto para barrar o andamento da ação penal contra Gayer.
No documento, Cathedral disse que as declarações de Gayer foram "inadequadas', mas são protegidas pela inviolabilidade de palavras garantidas aos parlamentares.
"As críticas formuladas pelo deputado federal Gustavo Gayer ao senador Vanderlan Cardoso foram exprimidas em linguagem inadequada, grosseira e deselegante, porém protegidas pela inviolabilidade. Caso se compreenda que a conduta é censurável, o remédio prescrito pelo texto constitucional seria a responsabilização ético-disciplinar", afirmou Cathedral.
"Deputado Gustavo Gayer deveria ir ao Conselho de Ética, e não ao STF", disse Cathedral ao ler o relatório na Comissão de Constituição e Justiça aprovado na semana, para aplausos de deputados do PL. "Não houve representação apresentada contra Gayer em razão desse episódio."
É a segunda vez que o PL pede para sustar a tramitação de uma ação penal. O primeiro caso envolveu o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que faz parte do primeiro núcleo acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de ter participado de plano de tentativa de golpe de Estado.
Nesse caso, o plenário da Câmara decidiu por sustar a ação penal com 315 votos a favor e 143 contra após a CCJ tomar a mesma decisão. Na semana seguinte, a Primeira Turma do STF votou de forma unânime para limitar a decisão da Câmara.
No caso, a leitura dos ministros do Supremo foi de que o Poder Legislativo não tem atribuição para decidir sobre ações penais em curso na Corte, e que poderiam ser anuladas apenas as acusações contra Ramagem sobre atos após a sua diplomação.
(Com Agência Estado)
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