A proposta 2.622/2024 concede "anistia aos acusados e condenados pelo crime definido no artigo 28, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), por adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 g de Cannabis, ou seis plantas-fêmeas, para uso próprio".
O assunto foi debatido durante a campanha paulistana deste ano e acabou na Justiça. Ricardo Nunes (MDB), em suas redes sociais, publicou que traficantes devem votar em Boulos. "Se você é traficante de droga, precisa votar no Boulos", diz o narrador na peça de campanha do emedebista.
A ação foi apresentada em 17 de setembro, como o Estadão mostrou na ocasião. Em duas instâncias, a Justiça Eleitoral determinou que Nunes concedesse direito de resposta a Boulos.
"Destarte, a manifestação do requerido violou o liame permitido na campanha eleitoral, ofendendo a honra do requerente, não podendo estar albergada sob o manto da liberdade de expressão, pois desborda da mera crítica à atuação do requerente e atinge a sua honra e imagem perante o eleitorado, o que não é permitido pela legislação eleitoral", diz trecho da sentença da juíza auxiliar da propaganda Claudia Barrichello. No Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), recurso de Nunes foi rejeitado. A ação transitou em julgado.
(Com Agência Estado)
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