De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo encerrado nesta segunda-feira permitia a partidos, federações e coligações substituir candidaturas indeferidas, canceladas ou cassadas, além de casos de renúncia e falecimento. A regra vale para candidatos a cargos majoritários e proporcionais. No caso de Arruda, embora o registro tenha sido indeferido, ainda há recurso pendente de julgamento por instância superior.
No Distrito Federal, três das 11 candidaturas ao governo tiveram o registro indeferido: além de Arruda, Elisson (Agir) e Rico Pinheiro (PRTB). No dia 3 de setembro, o relator do caso, desembargador Guilherme Pupe, considerou Arruda inelegível até 2030, em razão das condenações por improbidade administrativa e da aplicação da Lei da Ficha Limpa. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores André Puppin, Leonor Aguena, Asiel Henrique e João Egmont.
(Com Agência Estado)
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