Em comunicado, a Agência afirma que as revogações de resoluções e medidas preventivas que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos nas plataformas iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas não isentam as empresas nem a Shopee, cuja revogação foi anunciada da última quinta-feira, 6, de cumprir "integralmente a regulamentação sanitária aplicável."
Ainda de acordo com a Anvisa, a liberação foi motivada por um questionamento formal em relação à Lei 15.357/2026.
"Entretanto, é importante ressaltar que a revogação de resoluções da vigilância sanitária não implica em autorização automática de comercialização de produtos farmacêuticos. A aplicação do parágrafo 6º do artigo 6º da Lei 5.5991/1973 está condicionada à regulamentação que ainda será editada pela Agência."
(Com Agência Estado)
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