Na ação, a ABMES argumenta que o exame pode trazer instabilidade regulatória e que mudanças abruptas nas regras de avaliação afetam o planejamento das instituições e podem comprometer investimentos já realizados.
A associação alega, ainda, que os cursos já são avaliados pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), que estabelece critérios claros e consolidados para avaliar os cursos e instituições, incluindo indicadores como o Enade, Conceito de Curso e IGC.
Para a entidade, a criação do Enamed, sem integração adequada a esse sistema, gera sobreposição de avaliações e insegurança jurídica. A principal crítica é que o novo exame poderia alterar regras de qualidade e supervisão sem passar pelo devido processo legal e regulatório previsto na legislação do ensino superior.
A ação tramita na 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
(Com Agência Estado)
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