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Artigos Terça-feira, 20 de Dezembro de 2011, 00:01 - A | A

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Terça-feira, 20 de Dezembro de 2011, 00h:01 - A | A

Sonegar é crime!

Após publicação do artigo “Sonegação, irmã gêmea da corrupção” no HiperNotícias recebi vários “emails” indagando por que existe um grande barulho tanto na mídia quanto na sociedade em geral em relação à corrupção e um silêncio sepulcral sobre a sonegação

JUACY DA SILVA

Divulgação

Após a publicação de meu último artigo “Sonegação, irmã gêmea da corrupção” no HiperNotícias recebi vários “emails” indagando por que existe um grande barulho tanto na mídia quanto na sociedade em geral em relação à corrupção e quase um silêncio sepulcral no que tange a sonegação, quando os valores referentes a esta última são muito maiores e os prejuízos aos cofres públicos, a União, aos Estados e municípios representam uma verdadeira sangria?

Confesso que fiquei intrigado com este tipo de questionamento e procurei ir mais a fundo na análise da questão e os resultados desta busca gostaria de compartilhar com os leitores e internautas, na esperança de que um dia nosso país seja “passado a limpo”, como dizem algumas pessoas.

Costuma-se dizer que o Brasil tem uma das melhores legislações em vários setores como meio ambiente previdência social, relações de trabalho e também nas questões tributárias e fiscais, podendo servir de exemplo a diversos países. Porém, e sempre existe um, porém, boa parte do ordenamento jurídico brasileiro, a começar por vários artigos da nossa Constituição Federal, das Constituições estaduais e Leis Orgânicas dos municípios (que representa a “constituição” local) não passam de letra morta ou existe apenas para “inglês ver”.

Assim também acontece com a vasta legislação relativa aos crimes contra a ordem tributária, ordem econômica, contra as relações de consumo e também, podemos incluir, contra as relações de trabalho.

O marco mais atual e “moderno” sobre os crimes de sonegação é representado pela Lei 8.137, de 27/12/1990, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então Presidente da República, Collor de Mello. Posteriormente, ao longo desses 21 anos a mesma foi aperfeiçoada mediante outras Leis, Decretos-Leis, Decretos e normas diversas.

Quando atrelamos sonegação e corrupção foi no sentido de que boa parte da primeira acaba ocorrendo em função da segunda, ou seja, existe certa “parceria” ou conivência entre os agentes públicos responsáveis por fazer cumprir a Lei e os sonegadores, os quais se associam a esses na busca de vantagens pessoais ou empresariais e para tanto subornam, articulam-se em verdadeiras quadrilhas para lesar o fisco e, em última instância, os cofres públicos e a sociedade em geral.

Existe um emaranhado de interesses entre agentes públicos e os sonegadores com a finalidade de reduzir, evadir ou evitar o recolhimento de tributos (impostos, taxas e contribuições estabelecidas pelos poderes públicos).

Por esta razão a legislação preconiza os crimes cometidos por particulares (pessoas físicas e jurídicas) e por funcionários públicos e estabelece as penas de reclusão (cadeia) e multas. Só que neste aspecto parece que a Lei é aplicada de forma mais branda quando se refere aos grandes sonegadores, que muitas vezes tem influência dentro da administração pública em termos amizades importante, tráfico de influência, apoio a candidatos e depois representantes políticos e é aplicada de forma mais dura contra o “joão ninguém”, o pequeno empresário, as pessoas mais humildes. Parece que o fisco gosta de correr atrás do ladrão de galinha e deixa de lado os tubarões, afinal esses fazem parte das elites dominantes e dos donos do poder.

Costuma-se também dizer que a economia informal representa em torno de um terço da economia formal e fica a margem da legislação, graças inclusive a complacência dos poderes públicos em relação a este tipo de atividade. Inclui-se também neste segmento a econômica do chamado quarto setor (o crime organizado, a bandidagem, a contravenção) que gera uma enorme economia tida como “invisível” por parte do Estado e que jamais é tributada, possibilitando a lavagem de dinheiro da corrupção, do contrabando, do tráfico de drogas, de armas, da prostituição do tráfico de pessoas e outras modalidades que o povo muito bem conhece.

Estudos recentes demonstram que 27% das empresas no Brasil sonegam impostos e somente este segmento representou 200 bilhões de reais que deixaram de entrar para os cofres públicos. Durante o período de 2000 a 2008 o valor sonegado pelas empresas chegou a 1, 474 trilhões de reais.

Para compensar o que deixa de arrecadar dos sonegadores o Governo arrocha a sociedade (empresas, trabalhadores e classe média) com uma imensa carga tributária. É o contribuinte honesto pagando pelos espertalhões e criminosos. O Justo pagando pelo pecador! Muita coisa precisa ser mudada neste contexto. Urge que a sonegação seja combatida, evitando que a mesma continue alimentando a corrupção e prejudicando o povo! Voltarei ao assunto oportunamente.

(*) JUACY DA SILVA, professor universitário, fundador, titular e aposentado da UFMT, Ex-Diretor da ADUFMAT, ex-Secretario de Planejamento e Ex-Ouvidor Geral de Cuiabá, mestre em sociologia, E colaborador de Hipernoticias,  escrevendo às terças-feiras . Blog: www.justicaesolidariedade.zip.net -  Email: [email protected]


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