Quinta-feira, 10 de Julho de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,59
euro R$ 6,55
libra R$ 6,55

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,59
euro R$ 6,55
libra R$ 6,55

Artigos Terça-feira, 20 de Dezembro de 2016, 07:46 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Terça-feira, 20 de Dezembro de 2016, 07h:46 - A | A

Regularização ambiental e (in)segurança jurídica

A insegurança jurídica sobre a validade de dispositivos do Código Florestal a ninguém beneficia

JÁDER MIRANDA DE ALMEIDA

 

divulgação

jader miranda

 

O novo código florestal tornou obrigatória a inclusão de todos os imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O CAR é um registro eletrônico em que o proprietário ou posseiro informa a situação ambiental do seu imóvel.

 

Se o imóvel incluído no CAR apresentar passivo ambiental, a regularização pode ser feita mediante adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).  Aderindo ao PRA, o proprietário ou possuidor assinará um termo de compromisso prevendo as medidas de recuperação e o cronograma em que elas serão executadas.

 

Entre outras vantagens, a adesão e cumprimento do PRA importam em transformação das multas ambientais relativas a infrações cometidas até 22/06/2008 em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, regularizando o uso de áreas rurais consolidadas.

 

No Estado de Mato Grosso, o Decreto n. 420, de 05/02/2016, regulamentou o CAR e PRA. Aliás, recentemente, o governo estadual anunciou a contratação emergencial de empresa para agilizar a retomada da análise dos 109 mil imóveis rurais já inscritos no CAR.

 

Todavia, enquanto os produtores rurais se mobilizam em busca da regularização ambiental de seus imóveis, tramita no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.902, em que se questiona a constitucionalidade do artigo do código florestal que trata do PRA.

 

Para o Ministério Público Federal, autor da ação, a lei teria violado a exigência constitucional de integral reparação do dano ambiental. Em contraponto, a Advocacia-Geral da União defende a validade da previsão legal, destacando que o PRA é, em verdade, um instrumento de harmonização das exigências ambientais com os princípios também constitucionais de valorização do trabalho.

 

A ADI n. 4.902, assim como as outras três ações diretas de inconstitucionalidade que debatem outros dispositivos do código florestal, encontra-se em estágio processual avançado. Recentemente, o STF concluiu audiência pública na qual colheu a opinião de especialistas e entidades interessadas, tendo sido ouvidos tanto representantes do agronegócio como ambientalistas.

 

A insegurança jurídica sobre a validade de dispositivos do Código Florestal a ninguém beneficia. Dentre tantos assuntos de relevante interesse nacional que o STF tem enfrentado, espera-se que, em breve, essa Corte também se manifeste sobre os questionamentos envolvendo o PRA, haja vista o impacto que esse instrumento de regularização ambiental representa para o setor produtivo do agronegócio.

 

*JÁDER MIRANDA DE ALMEIDA é advogado agroambiental.

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros