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Artigos Quarta-feira, 03 de Setembro de 2025, 08:46 - A | A

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Quarta-feira, 03 de Setembro de 2025, 08h:46 - A | A

CRISTHIANE ATHAYDE

Pirataria: a lei bate à porta

CRISTHIANE ATHAYDE

Quinta-feira, 28 de agosto de 2025. Seis estabelecimentos em Cuiabá e Várzea Grande acordaram com uma vistoria surpresa: seus "negócios" estavam sob investigação como possíveis pontos de venda de produtos falsificados. A operação da Decon, intitulada Marca Registrada, foi um recado claro de que a era da tolerância à pirataria chegou ao fim.

Milhares de peças apreendidas. Outlets expostos. Empresários que agora enfrentarão a justiça por algo que muitos ainda consideram "mais uma prática do comércio". Entretanto, enquanto alguns celebram a operação, uma pergunta inquieta: quantos empresários sérios estão sendo sufocados pela pirataria neste exato momento, sem saber como se defender?

O mercado ilegal de produtos no Brasil atingiu um patamar alarmante que poucos conseguem dimensionar. Segundo dados do Anuário da Falsificação 2025, divulgado pela Associação Brasileira de Combate à Falsificação (ABCF), as perdas econômicas causadas por falsificação, contrabando, pirataria e sonegação fiscal somaram R$ 471 bilhões em 2024 – um crescimento brutal de 27% em relação ao ano anterior.

Para colocar em perspectiva, isso equivale a quase 5% do PIB brasileiro sendo drenado pela economia paralela. Em dólares, o prejuízo saltou de US$ 66 bilhões em 2023 para US$ 83 bilhões em 2024, um aumento de 34%. Pouco surpreende que o segundo setor que lidera esse triste ranking é o vestuário, com prejuízos de R$ 51 bilhões. No segmento de luxo (bolsas, relógios e confecções de alta costura) o rombo chega a R$ 8 bilhões.

E o cenário ainda piora: 36% dos produtos ilegais são comercializados online, o que representa mais de R$ 100 bilhões por ano em prejuízos digitais. Estes números se traduzem em empresas fechando, empregos perdidos, impostos não arrecadados e criatividade sendo punida. Afinal, "réplica" é um termo simpático para roubo intelectual e carrega consigo uma realidade que corrói os alicerces do empreendedorismo legítimo.

Enquanto uns investem em pesquisa, desenvolvimento, marketing, estrutura, impostos e empregos formais, os piratas simplesmente copiam o resultado final e vendem por preços impossíveis de competir. É uma disputa entre quem joga pelas regras e quem as ignora completamente. O resultado? Empresas honestas sufocadas, inovação desestimulada e um ciclo vicioso em que criar se torna menos vantajoso que copiar.

Só que a Lei nº 9.279/96 não deixa margem para a romantização da pirataria. Segundo o artigo 189, comete crime quem reproduz marca registrada de terceiro, imita de modo que possa induzir confusão, ou vende produto com marca falsificada. A pena varia de três meses a um ano de prisão, mais multa. Já o artigo 190 trata dos crimes envolvendo importação, exportação, venda ou armazenamento de produtos contrafeitos, sob pena e multa.

O que muitos empresários fingem não entender é que licenciamento é quando a marca registrada autoriza uso mediante contrato legal; pirataria se trata do uso não autorizado de marca registrada; e “réplica" é um termo inexistente na lei que continua sendo crime. Marca registrada, sim, permite parcerias legais e oportunidades de crescimento, não roubos disfarçados.

Se você tem o certificado de registro do INPI e for vítima de pirataria, fotografe produtos falsificados, colete evidências de venda online/física e registre preços dos falsários. Notifique extrajudicialmente e exija cessação imediata e recolhimento de produtos. Estabeleça prazos e documente tudo. Acione as autoridades. Procure a Polícia Civil, faça denúncia no INPI e, se necessário, comunique Receita Federal e Ministério Público.

A propósito, a verdade dói, porém precisa ser dita. Sem marca registrada, você não pode se defender efetivamente. É como processar por invasão sem ter a escritura do imóvel. A Operação Marca Registrada prova que a lei funciona. Mas só para quem registrou sua marca no INPI. Para empresários sérios, é um alívio. Para piratas, é um aviso. Para quem ainda está em cima do muro, decidindo se vale a pena registrar sua marca, é um ultimato.

Pirataria não é – nem nunca será – "jeitinho brasileiro". É crime que destrói negócios honestos. Que prejudica um ecossistema inteiro de inovação. Uns investem em criar. Outros lucram copiando. A diferença é legal, não somente ética. E a lei tem nome: marca registrada. Se você ainda não protegeu sua marca, a pergunta não é se será copiada, mas quando. Quando isso acontecer, você quer estar preparado ou vulnerável?

(*) CRISTHIANE ATHAYDE é empresária e diretora da Intelivo Ativos Intelectuais.

 

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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