Conviver com o diabetes tipo 1 significa tomar decisões importantes todos os dias para preservar a própria vida. Medir a glicemia, aplicar insulina, utilizar sensores e bombas de infusão, manter uma alimentação adequada e agir rapidamente diante de uma crise fazem parte da rotina de milhares de brasileiros. Apesar disso, muitas pessoas ainda enfrentam obstáculos para exercer direitos básicos. Há escolas que dificultam o uso de dispositivos de monitoramento, empregadores que não compreendem a necessidade de pausas durante a jornada de trabalho, pacientes que encontram barreiras para obter medicamentos e insumos, além de famílias que convivem diariamente com a insegurança sobre o acesso ao tratamento.
Foi justamente para enfrentar essa realidade que entrou em vigor a Lei nº 15.439/2026, um importante avanço na proteção das pessoas com diabetes tipo 1. A nova legislação fortalece direitos relacionados ao tratamento, à inclusão e à dignidade da pessoa com diabetes. Entre as principais garantias estão o direito de utilizar sensores, bombas de insulina e demais equipamentos indispensáveis ao controle da doença em ambientes públicos e privados, a possibilidade de realizar pausas para monitoramento da glicemia e administração de insulina durante as atividades escolares e profissionais, além da redução da burocracia com a validade por prazo indeterminado do laudo médico que comprova o diagnóstico. São mudanças que representam muito mais do que benefícios administrativos. Elas significam segurança para quem convive com uma doença crônica que exige cuidados permanentes e imediatos.
Entretanto, a existência da lei não garante, por si só, que ela será cumprida. Na prática, é comum que pacientes continuem enfrentando negativas de fornecimento de medicamentos e tecnologias, dificuldades impostas por planos de saúde, resistência de instituições de ensino quanto ao uso de dispositivos médicos e situações de discriminação no ambiente de trabalho. Em muitos casos, esses direitos somente são efetivamente assegurados quando o cidadão conhece a legislação e exige seu cumprimento pelos meios adequados. Conhecer seus direitos é tão importante quanto conhecer o tratamento da própria doença. Sempre que houver uma negativa injustificada, seja do poder público, de um plano de saúde, de uma instituição de ensino ou de outro responsável, é fundamental solicitar que essa decisão seja formalizada por escrito e reunir toda a documentação médica que demonstre a necessidade do tratamento ou da medida solicitada. Esses documentos são essenciais para a proteção dos direitos do paciente e podem fazer toda a diferença na busca por uma solução rápida e eficaz.
A Lei nº 15.439/2026 representa um importante avanço, mas seu verdadeiro impacto dependerá da forma como ela será aplicada no dia a dia. Informação é o primeiro passo para transformar direitos previstos na legislação em direitos efetivamente respeitados. A pessoa com diabetes tipo 1 não precisa lutar apenas contra a doença. Também não deve enfrentar sozinha barreiras que a lei já determinou que sejam removidas.
(*) PRISCILA MENDONÇA DE AGUILAR ARRUDA é Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde pela Universidade de Coimbra (Portugal) Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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