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Artigos Sábado, 29 de Setembro de 2012, 09:26 - A | A

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Sábado, 29 de Setembro de 2012, 09h:26 - A | A

Matar ao volante: homicídio culposo ou doloso?

A decisão de punir com mais rigor quem comete um homicídio no volante é uma nova tendência entre os juízes brasileiros. Historicamente no Brasil, a morte no trânsito é tratada como homicídio culposo, ou seja, quando o acidente é provocado por

AMANDA MAGGI

 

Divulgação

A decisão de punir com mais rigor quem comete um homicídio no volante é uma nova tendência entre os juízes brasileiros. Historicamente no Brasil, a morte no trânsito é tratada como homicídio culposo, ou seja, quando o acidente é provocado por descuido, imperícia, imprudência, ou que o motorista não tenha previsto o risco. Mesmo dirigindo embriagado ou em alta velocidade, a pena máxima é de quatro anos e pode ser convertida em serviços comunitários. Na maioria dos casos, o condenado escapa da cadeia doando cestas básicas.

Já no dolo eventual, ou homicídio doloso, a Justiça entende que o motorista assumiu o risco de matar ao andar em alta velocidade, embriagado ou participando de um racha, por exemplo. Nesse caso, o acusado vai para o banco dos réus e é o júri popular que determina se ele é culpado ou não. A pena varia de seis a vinte anos de prisão. As sábias palavras de Chico Caruso refletem as ideias: “No fundo, há uma luta entre o bem e o mal, e o que resultou disso? A aprovação do crime doloso para crime de trânsito”.

Uma corrente jurídica considera que dolo não se aplica a crimes de trânsito. Vejamos o que expõe o jurista Juarez Tavares. “Em geral, os crimes de trânsito são culposos. No dolo, o agente afirma pra si mesmo: 'Aconteça o que acontecer, vou continuar dirigindo em excesso de velocidade'. E na culpa: 'Eu dirijo em excesso de velocidade porque sou um exímio motorista e posso evitar o acidente'.

A corroborar, avalia o desembargador José Muiños Piñero: “Se ele participa de um racha, de “um pega”, se ele dirige o veículo embriagado a meu ver, em tese, ele está assumindo. Ele pode não querer matar ninguém. Até presume-se que não queira, mas ele está assumindo um risco”. E, por conseguinte, essa é a interpretação que está ganhando força.


A maioria dos réus que a Justiça manda para o júri popular recorre para ser julgado por culpa, não por dolo, arrastando-se o processo durante anos. Só em 2010, quase 43 mil pessoas foram mortas nas ruas e estradas do Brasil. Se continuar nesse ritmo, até 2015, vai ter mais gente morta por carros, ônibus, motos, e caminhões no país, do que a tiros, facadas, pancadas, ou seja, todas as outras formas de homicídio.


O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, foi o presidente da comissão de juristas que elaborou a proposta do novo Código Penal, e que inclusive está sendo analisada no Senado. Sua interpretação sobre acidente de trânsito se dá da seguinte forma. “O Brasil tem uma guerra nacional decorrente de acidentes de trânsito. Isso tem que ser de certa forma tolhido, diminuído ou erradicado”.

Para facilitar a punição no trânsito, foi criado um novo tipo de culpa, a gravíssima ou temerária, quando não for comprovado que o agente quis matar, nem assumiu o risco, mas agiu com temeridade. A pena passa para quatro a oito anos de prisão. A proposta de lei enquadra como culpa gravíssima dirigir embriagado ou participar de racha. O racha seria punido com dois a quatro anos de prisão. E embriaguez, de um a três anos.

Desta maneira, quem mata no trânsito poderia pegar penas maiores e ir para a cadeia, sem passar pelo júri popular, o que ainda encontra resistência entre muitos juízes. Ao distinguir entre um acidente inevitável e o comportamento arriscado e violento que mata no trânsito a Justiça brasileira não só vai punir, mas prevenir tragédias.


AMANDA MAGGI - Advogada da banca Mattiuzo e Mello Oliveira





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