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Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal, finalmente, validou a constitucionalidade da política afirmativa das cotas, ao negar, pelo sonoro e acachapante placar de 10 x 0 (só não foi 11 X 0, porque o Ministro Dias Tófolle se declarou impedido de votar já que havia manifestado favoravelmente às cotas num parecer quando era Advogado-Geral da União), a ADPF (ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) proposta pelo Partido dos Democratas (DEM), em que pedia ao Supremo a declaração da inconstitucionalidade do sistema de cotas na UNB.
O voto condutor dessa demanda, lapidarmente elaborado pelo Ministro Ricardo Lewandowski, na condição de relator, seguido pelos demais ministro, foi apresentado em mais de 2 horas e, com muita competência, foi literalmente destruindo um a um os argumentos apresentados pelo DEM e seus colaboradores, em especial, sobre a interpretação do princípio constitucional da igualdade.
Nesse aspecto, o relator assim sentenciou: “Para possibilitar que a igualdade material entre as pessoas seja levada a efeito, o Estado pode lançar mão seja de políticas de cunho universalista, que abrangem um número indeterminado de indivíduos, mediante ações de natureza estrutural, seja de ações afirmativas, que atingem grupos sociais determinados, de maneira pontual, atribuindo a estes certas vantagens, por um tempo limitado, de modo a permitir-lhes a superação de desigualdades decorrentes de situações históricas particulares.”
Já o ministro Celso de Mello, decano do STF, enfatizou que o sistema de cotas obedece a Constituição Federal e os tratados internacionais que tratam da defesa dos direitos humanos: “o desafio não é apenas a mera proclamação formal de reconhecer o compromisso em matéria dos direitos básicos da pessoa humana, mas a efetivação concreta no plano das realizações materiais dos encargos assumidos”.
Finalizando o julgamento, o ministro Ayres Britto, presidente da Corte, ressaltou que as cotas “são políticas afirmativas do direito de todos os seres humanos a um tratamento igualitário e respeitoso. Assim é que se constrói uma nação.”
Com essa vitória retumbante das políticas afirmativas, os “anti-cotistas” não mais poderão se esconder no argumento “jurídico” do “manto sagrado” do princípio da “igualdade” (formal é claro) e serão obrigados a mostrar seus verdadeiros motivos para contrapor às políticas afirmativas que, na real, é o medo de perder espaço de poder, pelo motivo muito bem explícitado no voto do Ministro Joaquim Barbosa, único negro a ocupar uma vaga do Supremo, ao constatar que a resistência à implementação da ações afirmativas se dá, fundamentalmente, por “parte daqueles que historicamente se beneficiam da discriminação de são vítimas os grupos minoritários”, ou por aqueles equivocados, acrescentaria eu.
Com essa histórica decisão, os beneficiários do PROUNI (gente do povão) e de outros programas baseados nas políticas afirmativas, poderão dormir tranquilamente, pois o destino das ações questionando suas constitucionalidades e que em breve serão decidias pela mesma Corte Suprema, certamente terão o mesmo destino da ação contra as cotas na UNB, ou seja, também serão rejeitadas, arquivadas e comporão apenas o acervo do “lixo da história.”
(*) MIRANDA MUNIZ (Altamirando Muniz Filho) é engenheiro agrônomo, bacharel em direito, oficial de justiça avaliador federal e secretário de organização do PCdoB/MT.
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ana 29/04/2012
oba! voltamos à estaca zero. agora todos nós, descendentes diretos do luzitano, do índio e do negro, continuaremos sem ter escolas públicas de qualidade e em quantidade suficiente...lembro-me bem de maquiavel (e esse não era maquiavélico) quando dizia: coloque uma cunha nos anseios sociais, eles se degladiam, quem sobrar você administra...a solução é: prendam os corruptos e façam os valores desviados do erário voltarem às ações públicas, não precisaremos de cotas nem de brigas interétnicas, teremos sim, como determina a Constituição de 1988, escolas em todos os níveis,com qualidade, para todos os brasileiros...CHEGA DE ESMOLAS, QUEREMOS RESPEITO!!!
1 comentários