Uma das preciosidades para o macro e microssistema de Justiça é o testemunho. Mas, tem o testemunho importância epistemológica? As conclusões formuladas a partir de testemunhos têm valor na teoria do conhecimento?
Um dos mais importantes pensadores da ciência moderna, David Hume enfrentou essa questão, a qual passou a largo de muitos outros.
No seu ensaio sobre os milagres, na seção X da sua obra “Investigações Sobre o Entendimento Humano", Hume mostra que a crença nos milagres não é fundamentada, vez que se baseia no testemunho e, a partir deste, aceita uma ruptura no funcionamento das leis naturais. Essa posição vem sendo considerada como um reducionismo epistemológico, visto concluir que para se saber algo com fundamento é preciso que o próprio sujeito conhecedor tenha acesso direto à ocorrência empírica à qual esse conhecimento se refere ou, ainda, consiga desenvolver por si o raciocínio que levou à conclusão defendida.
Prossegue Hume, afirmando que, nas questões de fato, a experiência é o único guia, e assim mesmo falível. Trabalha-se com a questão de confiabilidade e de probabilidade, apesar de frisar a importância do testemunho, considerando-o necessário à vida humana.
Estas eleições demonstraram que a versão, por vezes, pode pegar os fatos desavisados. As Fake News enganaram a muitos, especialmente os distraídos. A Justiça Eleitoral teve muito trabalho, é verdade, mas no conjunto da obra está de parabéns pelo trabalho desempenhado no cumprimento do dever de fiscalizar, inclusive de ofício, sem provocação, pois é o único ramo do Judiciário que tem o poder de polícia, significando afirmar que não precisa ser provocada para agir.
Portanto, a confiança no testemunho não decorre de um raciocínio automático e “a priori” com a realidade, mas na probabilidade considerando a realidade. Isso é de suma importância para se defender das Fakes News.
Frise-se que a partir do séc. XX, filósofos têm se debruçado sobre o valor epistemológico do testemunho (Coady, por exemplo). Não precisa ir muito longe, bastando lembrar que a reflexão científica parte muitas vezes do testemunho de outros cientistas.
Assim, que diferença há entre as afirmações “eu vi” e “me contaram” (mundo fake)?
No processo judicial haverá importância quanto às inferências resultantes a partir da indução e dedução de tudo o que se encontra na quadra da demanda, em especial se as afirmações respondem ou não à mesma pergunta. Se satisfatoriamente responderem, não haverá diferença substancial entre elas.
Indiscutível é a existência de um “gênio benigno” (parafraseando o “gênio maligno” de Descartes) incomodando os leitores, que passam a ser testemunhas de tudo quanto lê e observa, no sentido de induzir dúvidas e criar ilusões, além de sensível reflexão contra tudo aquilo que se lhe apresenta aos olhos. Vencer a mentira será tarefa de quem busca, endogenamente, a verdade, a essência de todas as coisas.
No espectro das delações premiadas, as coisas tendem a complicar ainda mais em razão dos interesses políticos maiores e subjacentes aos processos, que nunca são de partes bem definidas, mas a definir.
O testemunho (do leitor responsável e crítico) produz conhecimento, afasta a mentira e é importante para a epistemologia, disso parece não haver mais dúvida na melhor filosofia e, especialmente, na política.
No Direito, em que é a figura mais emblemática, seu grande valor é indiscutível, mesmo considerando o alto grau de subjetividade. A diferença estará na capacidade dos agentes que o operam no descortinar das situações apresentadas.
A essência das pessoas fará toda a diferença e será dela a cereja do bolo, ainda que haja tentativa de envenená-la com acidez “verborrágica” dos que trilham o despreparo intelectual e humano.
É por aí...
(*) GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO tem formação em Filosofia e Direito e escreve aos domingos em A Gazeta (email: [email protected]).
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Carlos Nunes 04/11/2022
Pois é, vai entender isso...A tal da "prova do crime", neste país das Inversões de valores, chamado Brasil, não vale mais um pequi furado. Tio Silval, segundo ele mesmo, cansado de ser chantageado, mandou tio Sílvio gravar a turma enchendo as bolsas, as pastas, os bolsos, com pacotes de dinheiro. Antigamente uma imagem valia mais do que mil palavras. Na Lava Jato uma turma enorme de delatores premiados abriram o bico e contaram estórias, do arco da velha da Corrupção. Tio Marcelo Odebrecht disse: dei 300 Milhões pra fulano...a Odebrecht tem um Departamento secreto só pra correr propina. Tio Palocci, duas vezes Ministro, contou como fulano se corrompeu. E assim fizeram um montão de delatores...nessa estória toda só uma coisa interessava: A Verdade, nada mais do que a verdade, uai. Nestes tempos modernos a verdade já é fácil de obter...é só usar nos delatores aquele aparelho moderno, o Detector de Mentiras. Sílvio Santos, uma vez em seu programa, mostrou o mais moderno, onde a pessoa, além de ficar atrelhada aos fios do aparelho, também analisa o timbre da voz. Se a pessoa mentir, já era...o aparelho detecta em segundos. Mas tem um detalhe é impossível usar o aparelho, porque quem fez as Leis, fez uma armadilha pra Justiça em benefício dele mesmo. Não se pode produzir provas contra si mesmo. Ou pode? Portanto, descobrir a Verdade tornou-se difícil pra burro. Quase uma missão impossível. A gente assiste aqueles filmes antigos, em preto e branco, daqueles detetives como Sherlock Holmes, e constata: no passado era difícil desvendar o crime, mas quando desvendava, o criminoso pegava uma pena dura...hoje em dia, desvendar o crime é moleza, mas o cara é solto. Inverteram os valores...O crime compensa? Tio André do Rap, megatraficante preso com toneladas de drogas, foi solto por um Ministro. Qual é o país que solta megatraficante?
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