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Artigos Segunda-feira, 23 de Março de 2026, 09:30 - A | A

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Segunda-feira, 23 de Março de 2026, 09h:30 - A | A

ROSANA DE BARROS

Dignidade das vítimas

ROSANA LEITE ANTUNES DE BARROS

O Dia Internacional pelo Direito à Verdade sobre Graves Violações dos Direitos Humanos e pela Dignidade das Vítimas, celebrado em 24 de março, tem “rosto” de mulher. Não é apenas uma data de memória: é um chamado político, ético e histórico. 

As lentes feministas costumam observar as violências estruturais, ganhando o direito à verdade, contornos mais urgentes. O que se vislumbra, na atualidade, é que a violência é seletiva, e o silêncio também o é. Historicamente as graves violações aos direitos humanos, tais como as guerras e as ditaduras, foram contadas por narrativas masculinas, quando as vítimas eram figuras passivas e secundárias. Inclusive, em regimes autoritários, os corpos femininos foram territórios de guerra.

A violência sexual já foi utilizada como instrumento de repressão política, humilhação e dominação. Mulheres foram torturadas não apenas por suas ideias, mas pela condição de gênero. Foram violentadas para que suas vozes fossem caladas, para que seus corpos servissem de mensagem: o poder patriarcal também se exerce pela dor.

Em diversos países, foram elas que organizaram movimentos, pressionaram estados, enfrentaram a impunidade e exigiram respostas. Mulheres ocuparam as ruas, tribunais e espaços públicos, afirmando que não há democracia sem verdade, e nem justiça sem memória.

Em terras brasileiras, durante e após a ditadura militar, mulheres resistiram, denunciaram, documentaram e, sobretudo, não esqueceram. Elas insistiram na reconstrução da verdade, por saberem que o esquecimento não é neutro, porquanto faz perpetuar violências.

Esse não é um direito apenas das vítimas diretas. É um direito coletivo, que sustenta a própria ideia de democracia. Assim, em não prevalecendo a verdade, os responsáveis podem permanecer impunes e as violações podem se repetir. As mulheres recusam ao silenciamento, bem como em aceitarem versões oficiais que apagam corpos, dores e resistências.

A perspectiva feminista da verdade amplia o entendimento sobre a violação aos direitos humanos. É preciso reconhecer, ademais, que além dos porões da ditadura, o feminino passa por violência doméstica, feminicídio, desigualdade estrutural, racismo, invisibilidade e marginalizações, dependendo de qual segmento de mulheres é a abordagem. 

O dia 24 deve ser de reflexão crítica e de compromisso ativo, para reafirmar que a verdade não é um luxo histórico, sendo condição para a justiça. E mais: a verdade precisa ser plural, inclusiva e sensível às desigualdades de gênero.

A escuta das mulheres é valorizada, mostrando que as suas narrativas, dores e denúncias servirão como respostas para a construção da transformação. O direito à verdade tem gênero, tem cor, tem classe, conforme inúmeros casos trazidos pela mídia.  

A verdade não faltou no caso do feminicídio de Gisele Alves Santana, ocorrido em São Paulo. O feminicida Geraldo Neto, tentou se esquivar de todas as formas, negando peremptoriamente o cometimento do delito. A vítima foi submetida a muitos episódios de humilhação, quando ele a depreciava e menosprezava. A misoginia ficou evidente como algo corriqueiro, nas conversas expostas após o feminicídio. E o “macho alfa provedor”, como se intitulava, foi incapaz de aceitar que uma mulher pudesse escolher continuar ou não um relacionamento amoroso. 

Neste março, dia 24, assumindo o compromisso com as mulheres e a possibilidade de transformação, é inadmissível que o silêncio e a falta da verdade venham a prevalecer. 

(*) ROSANA LEITE ANTUNES DE BARROS é defensora pública estadual, mestra em Sociologia pela UFMT, doutoranda em Educação pela UFMT, membra do IHGMT e da Academia Mato-grossense de Direito na Cadeira 29.

Rosana Leite Antunes de Barros é defensora pública estadual, mestra em Sociologia pela UFMT, doutoranda em Educação pela UFMT, membra do IHGMT e da Academia Mato-grossense de Direito na Cadeira 29.

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