O dia 22 de setembro deve ser lembrado como de extrema importância no enfrentamento à violência de gênero, pois é a data da entrada em vigor da Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha.
Criada a partir dos movimentos de mulheres e da assinatura de tratados e convenções internacionais, veio preencher uma lacuna no ordenamento jurídico brasileiro, ao estabelecer mecanismos de prevenção, proteção e punição mais efetivos contra abusos sofridos por mulheres no âmbito familiar.
A violência no âmbito doméstico e familiar, antes dessa importante norma, era encarada como um problema privado, o que trazia dificuldade para a intervenção estatal e o oferecimento de suporte às vítimas. Com a sua promulgação e entrada em vigor, assegurou a integridade física e emocional das mulheres em situação de violência, e que se encontravam dentro do malfadado ciclo. A lei fez a previsão de ações de conscientização e prevenção, reconhecendo a violência de gênero como uma violação aos direitos humanos das mulheres.
Entretanto, apesar desse grande passo e avanço em prol das mulheres, dificuldades são sentidas e enfrentadas. Muitas mulheres ainda se sentem inseguras ou relutantes em denunciar a pessoa agressora por medo, vergonha, dependência econômica e emocional, que se constituem em problemas da sociedade atual alimentada pelo patriarcalismo.
O machismo é, infelizmente, enraizado na sociedade, que muitas vezes minimiza ou justifica a violência contra a mulher. A educação e a conscientização precisam se ampliar, juntamente com o fortalecimento de políticas públicas que promovam a igualdade de gênero e o respeito mútuo.
É fundamental que o Brasil continue aprimorando os mecanismos existentes, investindo em campanhas educativas, capacitação de profissionais, e melhorias na rede de proteção às mulheres em situação de violência. A Lei Maria da Penha é um passo significativo, mas a sua efetividade depende da boa vontade no integral cumprimento, como política pública homogênea.
Implementar, fiscalizar e fortalecer a aplicabilidade da Lei Maria da Penha é a garantia de dignidade, segurança e direitos iguais. Afinal, um país que respeita suas mulheres é um país mais justo e humano. O tratamento dispensado às mulheres é o que mostra o tamanho da responsabilidade estatal em enfrentar as muitas desigualdades que permitem a violência de gênero.
A própria figura singular, Maria da Penha Maia Fernandes, que deu nome à lei, há pouco tempo precisou ser amparada. Mesmo tendo ficado paraplégica, por conta da violência doméstica por ela sofrida, o seu caso veio à tona em 2024, com desvirtuamento da realidade. Assim, ela recebeu ameaças pelas redes sociais, recebendo proteção do Programa de Proteção às Vítimas e Testemunhas do Estado do Ceará.
É imprescindível reconhecer que a violência sofrida por muitas mulheres não é um fenômeno isolado, mas resultado de uma estrutura que concede privilégios históricos ao homem e oprime as mulheres em diversos aspectos de sua vida. Essa perspectiva exige que o combate à violência seja acompanhado de ações que privilegiem a educação de gênero e desconstrução de estereótipos. A Lei Maria da Penha ampliou, sem dúvida, o alcance da proteção legal para as mulheres, mas, não conseguiu romper com as raízes profundas do machismo que alimenta essa violência.
Mulheres negras, pobres, LGBTQIAPN+ e tantas outras minorias, frequentemente, enfrentam obstáculos adicionais ao buscar auxílio ou justiça, por conta da falta de estrutura ou sensibilidade por parte dos sistemas de segurança e justiça. Por isso, é fundamental que as políticas públicas não se limitem à punição, mas também promovam o fortalecimento do protagonismo feminino e a construção de uma sociedade mais igualitária.
Através da Lei nº 15.212/2025, de 18 de setembro de 2025, foi reafirmado o legado da figura pública Maria da Penha, sendo reconhecido oficialmente o nome Lei Maria da Penha para a Lei nº 11.340/2006. Mais que nomenclatura, a novel norma representa o símbolo de luta e resistência dos direitos humanos das mulheres.
(*) ROSANA LEITE ANTUNES DE BARROS é defensora pública estadual, mestra em Sociologia pela UFMT, doutoranda em Educação pela UFMT, do Instituto Histórico e Geográfico do Estado de Mato Grosso – IHGMT -, e ocupante da Cadeira nº 29 na Academia Mato-grossense de Direito - AMD.
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