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Últimas Quarta-feira, 04 de Maio de 2016, 08:37 - A | A

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Quarta-feira, 04 de Maio de 2016, 08h:37 - A | A

TRIBUNAL DE CONTAS

TCE libera acesso de advogados a processos sem necessidade de requerimentos

REDAÇÃO


Reprodução

Antonio Joaquim TCE

 

O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, conselheiro Antonio Joaquim, anunciou que, a partir de agora, os advogados terão livre acesso à consultas e cópias de processos em trâmite na Corte de Contas sem necessidade de requerimentos prévios ou procurações. A medida, que integra as ações de desburocratização do Tribunal, atende, ainda, ao ofício da seccional da OAB no estado, encaminhado ao gabinete da presidência do TCE-MT com esta reivindicação.
 
A decisão de liberar o acesso aos processos passou por análise da Consultoria Geral do Tribunal de Contas, que considera os princípios da eficiência e da desburocratização dos serviços prestados pela Administração pública, o novo Código de Processo Civil e o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.
 
Até a adoção destes novos procedimentos, o acesso aos autos em trâmite ou já julgados e arquivados no TCE-MT só poderia ser feito por advogados, sem procuração das partes, por meio de requerimento formal prévio, protocolado na secretaria geral da Corte de Contas. "Isso deixa de ser necessário a partir de agora. Qualquer advogado poderá se dirigir à repartição em que se encontra o processo e consultá-lo, tomar notas e mesmo tirar cópias".
 
O livre acesso aos autos por advogados está amparado especificamente no Artigo 107 da Lei n° 13.105/2015 do Novo Código de Processo Civil que lhes assegura o direito de examinarem, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, os processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, bem como procederem a cópia dos mesmos e tomar apontamentos.
 
Segundo a consultora jurídica geral do TCE-MT, Patrícia Maria Paes de Barros, o acesso dos advogados a qualquer processo está sendo facilitado ao máximo, sem nenhuma burocracia naqueles casos em que não haja restrições legais, como o sigilo judicial.
No entanto, quando o processo está sob sigilo, somente o advogado constituído pelas partes pode manusear os autos. Também continua com restrição de acesso os casos excepcionais em que o processo contenha documentos originais de difícil restauração ou que impossibilite a sua retirada da sessão, secretaria ou repartição.
 
A consultora explica, ainda, que, em todos os casos, no entanto, será necessário que se cumpra o previstos no artigo 209, do CPC, que obriga a certificação nos autos de toda e qualquer intervenção que ocorrer no processo, o que pode ser feito com a assinatura do advogado consulente ou pelo chefe da sessão em que se encontre os autos.
 
A mudança de procedimento foi comunicada a todos os setores do TCE-MT, por meio da Circular n° 12/2016/PRES-AJ, de 29 de abril de 2016, e igualmente comunicada ao presidente da OAB-MT, Leonardo Pio da Silva Campos, por meio do ofício nº 634/2016-PRES-AJ, da mesma data.

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