A apreciação e consequente aprovação da Mensagem 54/2016 contento o projeto de Lei que institui o Programa de Recuperação de Crédito Fiscal do Estado de Mato Grosso (Refis) pelos deputados estaduais que se reúnem extraordinariamente, nesta segunda-feira (19), dará os argumentos que alguns advogados tributaristas têm para a necessidade de lei específica para a instituição do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA), criado por decreto pelo governador Pedro Taques (PSDB) em 2015.
Apesar da importância do CIRA, o mesmo é visto com cautela pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), sob a presidência do prefeito Neurilan Fraga (PSD) e até pelo presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB, seccional Mato Grosso, Carlos Montenegro, que lembra ser a atuação do CIRA baseado em receitas devidas à Fazenda Estadual e também municipal.
“O controle está adstrito a Secretaria de Fazenda do Governo do Estado, e longe dos olhos das finanças municipais que tem interesse nestas recuperações do CIRA, pois se tratam do ICMS que é divido na partilha de 75% para o Estado e 25% para os Municípios, além do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA que tem partilha de 50% para o Estado e 50% para os Municípios, entre outros impostos, taxas e contribuições”, disse Carlos Montenegro.
Sem uma lei específica, os municípios estariam ficando a mercê de técnicos do Governo do Estado e da Fazenda Estadual, o que é diferente em relação a lei do Refis que será apreciada pelos deputados e que está sendo reeditada, pois já vigorou pelos menos outras cinco vezes nos últimos governos e que prevê a imediata partilha dos recursos provenientes destes acertos que são negociados espontaneamente pelos devedores diante de descontos, redução de multas e correções e parcelamento.
A partilha se refere aos recursos devidos aos demais entes públicos, no caso os municípios, portanto, o Estado pode parcelar e dar descontos sobre o montante de sua responsabilidade e não em cima dos recursos que são devidos aos municípios.
O Refis permite que em 60 dias, devedores do Fisco Estadual se manifeste e realizem a negociação, evitando a cobrança de juros e correções monetárias e o parcelamento, além de impedir a execução judicial dessas pendências.
O Governo do Estado, por meio do Secretário de Fazenda, Seneri Paludo afirma que o Tesouro do Estado possui créditos de aproximadamente R$ 250 milhões, mas informações extraoficiais apontam para mais de R$ 450 milhões sendo R$ 350 milhões de ICMS, o que representaria dizer que R$ 262,5 milhões pertencem ao Tesouro do Estado e R$ 87,5 milhões aos municípios.
Já os outros R$ 100 milhões seriam referentes ao IPVA e como a partilha é de 50% para o Estado e 50% para os municípios teriam o seguinte volume de recursos R$ 312,5 milhões do Governo do Estado e R$ 137,5 milhões para os 141 municípios.
Para saber a importância destes valores em meio a atual crise econômica, os mesmos quase representam o valor devido pelo Governo Federal referente ao Fundo de Exportação (FEX) que neste ano deverá atingir a R$ 436 milhões, mas que não se tem ainda certeza de sua liberação, apesar do presidente da República, Michel Temer (PMDB) ter assegurado ao governador Pedro Taques a liberação destes valores em duas parcelas nos meses de novembro e dezembro.
A complexidade das finanças estaduais e da arrecadação de impostos que nos caso do ICMS e do IPVA são feitas pelo Estado e posteriormente entregues aos municípios, sempre geraram desconfiança na relação com o Governo do Estado e pioraram com a atuação do CIRA, criado por decreto e conduzido pelo próprio governador do Estado.
O argumento dos advogados vai levar em consideração até mesmo um julgamento ocorrido recentemente pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que negou um pedido de reclamação em sede de habeas corpus, para que fosse reconhecida a inconstitucionalidade do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira).
O relator, ministro Antônio Saldanha Pinheiro, deu entendimento que a inconstitucionalidade não poderia ser debatida em sede de habeas corpus por ser tratar de uma matéria "eminentemente constitucional" o que é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os demais ministros, Maria Thereza de Assis Moura, Rogério Schietti Cruz e Sebastião Reis Junior, acompanharam o voto do relator de que tal inconstitucionalidade só pode ser discutida por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do STF.
Diferente do Refis que se limita aos créditos não inscritos em divida ativa e que nos final deste ano deverão chegar a R$ 20 bilhões diante da ineficiência da Procuradoria do Estado em não conseguir atingir a 1% por ano de recuperação de créditos, o CIRA teve uma primeiro ano exemplar com mais de R$ 400 milhões graças a uma única operação de R$ 376 milhões feita com a JBS que decidiu antecipar para o Estado de Mato Grosso uma cobrança de ICMS que se encontra sendo discutida em juízo por causa de benefícios fiscais.
A necessidade de uma lei para criar o CIRA e sua regulamentação poderia evitar a referida ação que terá como destino o Supremo Tribunal Federal – STF e o argumento do Governo do Estado para o Refis que na prática é o mesmo que o CIRA mas com lei especifica.
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