O Tribunal de Contas (TCE-MT) determinou que a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) e a Mato Grosso Participações e Projetos (MT-Par) apresentem, em até 30 dias, manifestação técnica sobre os impactos do fim da contribuição adicional do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) na execução de obras e demais investimentos previstos no Plano Plurianual (PPA) 2024-2027.
A determinação é resultado do acompanhamento simultâneo especial das contas anuais do Governo do Estado, exercício de 2026, de relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf. O processo foi apreciado na sessão da última terça-feira, com apresentação do voto-vista do presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, que acompanhou integralmente o posicionamento do relator.
“Após ter analisado bem esse processo, verifiquei que o voto do conselheiro-relator examinou adequadamente a matéria e apresentou a solução compatível com os elementos constantes dos autos. Diante do exposto, acompanho integralmente o voto do relator por seus próprios fundamentos”, declarou Sérgio Ricardo.
O processo foi instaurado para avaliar os riscos fiscais, orçamentários e operacionais relacionados à manutenção do congelamento da cobrança do Fethab e ao encerramento da contribuição adicional, conhecida como Fethab 2, anunciados pelo Executivo em abril deste ano.
Em seu voto, o conselheiro Guilherme Maluf destacou o descompasso entre as projeções de arrecadação incorporadas ao planejamento estadual e o prazo legal para encerramento da contribuição adicional. O PPA 2024-2027 prevê uma trajetória crescente de receitas do Fethab até 2027 para financiamento do programa do eixo de infraestrutura, embora a legislação estabeleça o fim do adicional em 31 de dezembro de 2026.
As equipes técnicas do TCE-MT apontaram que o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2027 reduziu a estimativa de arrecadação do Fethab para aproximadamente R$ 2,18 bilhões, ante os R$ 3,44 bilhões considerados no ciclo do PPA. A retração de 36,69% representa, para o relator, potencial afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Verifico, portanto, descompasso entre o horizonte de receita adotado no planejamento governamental e o termo final estabelecido em lei, uma vez que o PPA projeta para 2027 crescimento de uma fonte de receita cuja extinção já se encontra prevista pela legislação vigente naquele exercício”, apontou o relator.
O voto também considerou o volume de obras ainda pendentes de execução. De acordo com o relatório do processo, dados do Sistema de Gestão de Infraestrutura e Logística (Sinfralog) indicam que o valor total das obras analisadas alcança R$ 13,37 bilhões, enquanto o montante medido é de R$ 8,79 bilhões, evidenciando obrigações que dependem da continuidade do fluxo de recursos.
“Nesse contexto, a eventual redução da capacidade arrecadatória sem a correspondente recomposição por fontes alternativas tende a comprometer tanto a deflagração de novos empreendimentos quanto a conclusão daqueles já iniciados”, sustentou Maluf.
O fundo é uma das principais fontes de financiamento das políticas estaduais de infraestrutura. Segundo informações apresentadas pela Sinfra-MT, entre as medidas consideradas para mitigar os efeitos estão a contratação de operações de crédito e a adequação do ritmo de execução das obras à capacidade de financiamento. O relator ponderou, contudo, que as medidas ainda precisam ser detalhadas e acompanhadas.
“O recurso de operações de crédito para suprir a perda de fonte vinculada transfere para exercícios futuros o ônus financeiro da política adotada, o que reforça a necessidade de avaliação integrada entre a mitigação proposta e a saúde financeira do Estado”, argumentou o conselheiro.
Na decisão, o TCE-MT também determinou que o estudo técnico a ser apresentado inclua alternativas de financiamento e estratégias de priorização, considerando os efeitos socioeconômicos identificados e o envio dos autos ao governador do Estado e ao presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para ciência dos riscos identificados e adoção de providências. Após a apresentação das manifestações técnicas, o processo retornará à unidade técnica de Obras e Infraestrutura para continuidade do acompanhamento. O voto foi seguido por unanimidade do Plenário.
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