Divulgação |
![]() |
O vice-prefeito José Jaconias (esquerda) e o prefeito Júlio Ladeia foram cassados pela Câmara de Vereadores de Tangará no início do mês |
Tangará da Serra é o primeiro município brasileiro pós-ditadura a realizar eleição indireta para quem vai comandar a prefeitura local a partir de 30 de setembro, data marcada pela Câmara de Vereadores para escolher o prefeito e o vice, já que os anteriores, Júlio César Ladeia (PR) e José Jaconias (PT), cassados pelo Legislativo por desvio de recursos no dia 1º deste mês. Tangará fica a 220 km de Cuiabá.
Quem vai coordenar e aplicar a eleição indireta é a Câmara de Vereadores de Tangará, com autorização do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso. A votação será fiscalizada pelo promotor eleitoral do município, Reneé do Ó. Somente os vereadores podem votar.
A assessoria da Câmara de Tangará explicou que a eleição indireta está explícita na Lei Orgânica do Município, que prevê pleito para casos em que a vacância do cargo ocorre nos dois últimos anos de gestão.
Podem se candidatar os próprios vereadores ou pessoas indicadas pelos partidos no município. Mas até o momento, somente o presidente da Câmara, Luiz Henrique Barbosa (PTB), colocou o seu nome à disposição para comandar a prefeitura, que em abril de 2010 teve as contas vasculhadas pela Polícia Federal durante a “Operação Higeya”.
Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a primeira eleição indireta ocorreria no município Passo de Torres, em Santa Catarina, mas o processo foi interrompido pelo ministro Arnaldo Versiani, do TSE, no dia 9 de setembro, a pedido dos partidos.
HISTÓRIA
A primeira eleição direta pós-ditadura para prefeitos de capitais e municípios próximos de fronteiras ocorreu em 1985. Em 1988, o voto foi estendido para todas as cidades brasileiras. Antes a escolha do prefeito e vice era feita por voto indireto.
CASSAÇÃO
Julio Ladeia e José Jaconias e mais quatro vereadores foram cassados por desvio de dinheiro público. O julgamento na Câmara durou sete dias. Eles foram acusados de desvio de recursos federais da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
O esquema funcionou a partir de 2008, com a contração da Oscip (Organização de Sociedade Civil de Interesse Público) Idheas. No ano seguinte, o Ministério Público avisou que o contrato não deveria ser renovado. O então prefeito Ladeia se afastou e o vice assinou novo contrato, com aprovação de quatro vereadores, dos nove da Câmara de Tangará.
Com a operação da Polícia Federal, já que os recursos eram da União, descobriu-se que havia superfaturamento na prestação de serviços, principalmente aos indígenas na região. O rombo, segundo o MP, chega a quase R$ 2 milhões. (Colaborou Hérica Teixeira)
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.
Franco Querendo 14/09/2011
Boa tarde! Não por adesão à premissa, mas por amor ao debate. Para contribuir com o HIPER, a matéria "Tangará é o 1º município no país a ter eleição indireta na era pós-ditadura", o atual entendimeto majoritário do TSE é de que a lei orgânica determine a forma de eleição suplementar nos municípios. Por tempo empregou-se o Art. 81, CF, que determina que se a vacância ocorrer no primeiro biênio a eleição será direta. Caso ocorra a dupla vacância no segundo biênio, então o Congresso elegerá o Presidente e Vice. Quem ainda é rígido nesse posicionamento é o Ministro Marco Aurélio, do TSE. A maioria absoluta daquela Corte tem entendimento que quando a dupla vacância ocorrer no segundo biênio do mandato, então a eleição será conforme determina a Lei Orgânica municipal. A de Tangará expressa: Art. 69 - Se as vagas ocorrerem na metade do mandato, far-se-á eleição direta, 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga, na forma da Legislação Eleitoral, cabendo aos eleitos completar o período. Parágrafo Único - Enquanto o substituto legal não assumir, responderão pelo expediente da Prefeitura, sucessivamente o Secretário de Administração e o Chefe de Gabinete do Prefeito. Art. 70 - Ocorrendo a vacância nos últimos 02 (dois) anos de mandato, a eleição para ambos os cargos será feita 30 (trinta) dias depois de declarada a vaga, pela Câmara Municipal, na forma de lei para o término do mandato. Então, perece estranho, mas é a forma legalmente estabelecida. Aliás, estarei amanhã em Brasília em sustentação oral no TSE (TV Justiça 19h00) defende eleição direta no município de Cabixi/RO.
1 comentários