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Política Terça-feira, 24 de Dezembro de 2013, 11:18 - A | A

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Terça-feira, 24 de Dezembro de 2013, 11h:18 - A | A

CARREIRA DE SERVIDORES

Projeto aprovado por deputados deixa área fiscal sem concurso público por 20 anos

Possibilidade do rombo aos cofres públicos se deve ao fato da aprovação do projeto abrir brecha para os AAFs pedirem salários retroativos de até cinco anos

NAYARA ARAÚJO







Caso o governador Silval Barbosa (PMDB) não vete o Projeto de Lei Complementar nº 430/2013, aprovado pela Assembleia Legislativa na semana passada, Mato Grosso pode ficar pelos próximos 20 anos sem realização de concurso público para área e com dívidas que podem atingir a cifra de R$ 260 milhões.

O projeto aprovado eleva sem realização de concurso público os Agentes de Administração Fazendária (AAF) ao mesmo nível dos Fiscais de Tributo (FTE). Os servidores públicos beneficiados ingressaram no Governo por meio de concurso público para nível médio, enquanto os FTEs são cargos de nível superior. Atualmente, existem 250 fiscais na ativa e 222 agentes.

Conforme o vice-presidente do Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais (Sinfate/MT), Adilson Rúbio, a possibilidade do rombo aos cofres públicos se deve ao fato da aprovação do projeto abrir brecha para os AAFs pedirem salários retroativos de até cinco anos.

“Se isso acontecer, MT estará totalmente endividado. Vamos lutar até o último instante para que isso não aconteça”, disse.

Marcos Lopes/HiperNotícias

Secretaria de Fazenda (Sefaz) vive ânimo acirrado entre servidores, devido carreiras e salários


Segundo Adilson, caso o governador sancione o projeto, a classe irá recorrer ao Ministério Público pedindo a inconstitucionalidade da mensagem. Ele conta que os FTEs irão ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

“A Assembleia derrubou o próprio parecer da Comissão de Constituição e Justiça que já havia destacado a inconstitucionalidade do projeto. Vamos entrar com uma Adin se não voltarem atrás, vamos lutar até o último instante”, completou.

EMBATE

Antes da aprovação da matéria na Assembleia, os FTES promoveram pressão de diversas formas. Chegaram a distribuir pelas ruas de Cuiabá panfletos contra a atitude do Governo e listando os prejuízos que a aprovação da matéria acarretaria perante a sociedade. A mesma mensagem também foi compartilhada via rede social Facebook.

CARTAS DE CRÉDITO

Mecanismo semelhante de mudança de Legislação de carreira de servidores também ocorreu com a forma que o governo resolveu pagar a majoração dos salários dos funcionários públicos.

À época, também foi realizada a transposição de cargos AFF para agente arrecadador. Os salários destes profissionais também sofreram majoração e, para quitar os vencimentos, surgiram as emissões milionárias das cartas de créditos.

Foi a partir da alteração que foram gerados os passivos trabalhistas ao Estado e o Governo, com aprovação na Assembleia, emitiu as cartas de crédito para quitar os débitos do Executivo Estadual junto aos servidores. O resultado foi o desvio na ordem de R$ 500 milhões que foi constatado após o Estado realizar compensação das dívidas com os servidores.

DEPUTADOS FAVORÁVEIS E CONTRÁRIOS

Ao todo, 14 deputados votaram pela aprovação, sendo eles: José Riva (PSD), José Domingos Fraga (PSD), Dilmar Dal Bosco (DEM), Wagner Ramos (PR), Ezequiel Fonseca (PP), Mauro Savi (PR), Adalto de Freita “Daltinho”, Walter Rabelo (PSD), Guilherme Maluf (PSDB), Airton Português (PSD), Pedro Satélite (PSD), Ordonir Bortoloni “Nininho” (PR), Antônio Azambuja (PP) e José Joaquim de Souza Filho “Baiano Filho” (PMDB).

Já os contrários foram Ademir Brunetto (PT), Alexandre César (PT), Emanuel Pinheiro (PR), Hermínio J. Barreto (PR), Luciane Bezerra (PSB), João Malheiros (PR), Sebastião Rezende (PR) e Zeca Viana (PDT).


(Com informações da Assessoria)

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Ivan Veronesi de Jesus 03/03/2015

Este mecanismo espúrio, já que não posso qualifica-lo como projeto, é totalmente inconstitucional- nal, pois fere de morte a instituição do concurso público que é por onde alguém pode entrar no Serviço Público. Na Receita Federal do Brasil, os Analistas Tributários, que ingressavam por concurso em grau médio, quiseram usar este mecanismo, inclusive entraram na Justiça para galgar à carreira de Auditor Fiscal de Tributos Federais (AFTF, mesmo com a alegação e provas de que faziam as mesmas tarefas dos Auditores, mas foram barrados. Hoje a carreira de Analistas Tribu- rio existe em nível superior, com funções internas, pois não podem fiscalizar, e remuneração quase idêntica do Auditor. Os que ingressaram em nível médio ficaram em uma classe isolada em extinção. Alerto, também, que existe no STF e no STJ jurisprudência sobre esta questão.

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pedro 28/12/2013

LUCAS MEU JOVEM. NOME DE APÓSTOLO, E EM PLENO NATAL POSTANDO BOBASEIRAS, INVERDADES E OUTRAS COSITAS MAIS MENTIROSAS RAPAZ??? ALIÁS, JOVEM MAS NEM TANTO, POIS PRESUMO QUE SEJA UM FTE NÃO É MESMO, APÓSTOLO DA CALÚNIA E DA DIFAMAÇÃO? RSRSRSRSR, TRABALHE, ASSIM COMO OS AAFs O FAZEM, LABUTE HÓ SENHOR, FAÇA JUZ AO SEU PROVENTO;

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Maria Oliveira 26/12/2013

Quanta idiotice! Os AAFs realizaram concurso em 1993 e assumiram o cargo em 1994, há 20 anos. Portanto em 10 anos todas as mulheres terão adquirido direito á aposentadoria (10+20=30)e em 15 anos todos os homens AAFs. Afirmar que pelo fato dos AAFs continuarem integrando a administração tributária não haverá concurso pelo prazo de 20 anos é medíocre e ou tentativa de manipular a opinião de quem não sabe fazer cálculo algum.

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lucas 25/12/2013

Sobre a inconstitucionalidade do projeto dos AAF querendo ser fiscal de tributos, isso teria que vir principalmente da OAB ou de quem já esteve lá, assim como o presidente FAIAD, que considera o trem da alegria como se fosse normal. É claro que essa discrepância jurídica tem o seu lado obscuro; o famoso FAIAD fez um acordo com os AAF que são223 integrantes, com a clara obtenção de votos....o sonho dele é ser deputado estadual....então já viu né...abram o olho deputados. Tudo para ser eleito né FAIAD...até projeto de lei INCONSTITUCIONAL você aprova.....é uma pena ter um futuro deputado que não segue a Constituição Federal.

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Henrique 24/12/2013

Os Fiscais de Tributos há muito tempo se tornaram "auxiliar de escritório de luxo" que vivem da política e da politicagem para manter seu status. Não vão a campo e quando o fazem é mera encenação. Subestimam propositalmente as receitas. Exercem má administração das cotas financeiras que estrangulam a eficiência e a eficácia das políticas públicas. Competência, eficiência e eficácia são expressões há muito tempo esquecida naquela aldeia chamada "SEFAZ". Parabéns AAF por quebrar essa hegemonia e trazer à tona a verdade dos porões da SEFAZ.

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Dyego Pereira 24/12/2013

Que bom, menos gastos com concurso, aproveitar a mão de obra ociosa que já existe.

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concurseiro 24/12/2013

Para os gestores ímprobos, agentes fiscais Windows (CF..de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego...) e autoridades competentes: LC 04/90 (Art. 144. Ao servidor público é proibido: XVII - Cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias Art. 148. O servidor responde civil, penal e administrativamente, pelo exercício irregular de suas atribuições. Art. 159. A demissão será aplicada nos seguintes casos: XIII -Transgressão do artigo 144, incisos X a XVII). CF/88 (art. 37 : II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. STF Súmula nº 685; Constitucionalidade - Modalidade de Provimento - Investidura de Servidor - Cargo que Não Integra a Carreira. É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.) Por fim: (Lei 8429/92. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência)

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Del Vechio 24/12/2013

Enquanto esse sindicato ataca os próprios irmãos AAF, que trabalham para gerar a verba indenizatória dos fiscais, sem receber um centavo, as outras carreiras avançam a passos largos (Auditores, Gestores, etc). Parabéns sinfate, continue nessa missão desagregadora dos fazendários, o governo agradece.

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Observador 24/12/2013

Essa matéria seria cômica se não fosse inconsequente. Mais uma ação mentirosa e nefasta desse sindicato que envergonha a família fazendária. Os absurdos das afirmações são tamanhos, que custo a acreditar que partiram de profissionais do fisco. O que a ganância não provoca. Lamentável.

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