Um pedido de vista coletivo adiou a segunda votação da Proposta de Emenda à Constituição nº 06/2020, que altera a idade mínima para aposentadoria dos servidores públicos estaduais. O projeto estava na pauta de votação desta quarta-feira (5) na Assembleia Legislativa (ALMT).
Os deputados Sílvio Fávero (PSL), Wilson Santos (PSDB), Ulysses Moraes (PSL), Elizeu Nascimento (DC) e o líder do governo Dilmar Dal’Bosco (DEM) pediram mais prazo para analisar a matéria. A PEC deve entrar na pauta de votação na sessão da próxima semana.
Nesta terça-feira (4), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovou a por 4 votos a 1, durante reunião extraordinária.
Na ocasião, o deputado estadual Lúdio Cabral (PT) deu o único voto contrário à aprovação da matéria na comissão. Ele fez duras críticas ao texto e também ao fato de que a votação ocorreu no contexto de uma pandemia.
“Uma reforma em que é possível o servidor trabalhar até dez anos a mais que hoje e ao final de 40 anos [de contribuição] receber 1/3 a menos da remuneração. Eu só poderia dizer não a essa proposta”, resumiu o parlamentar.
As mudanças da reforma
A PEC altera a idade mínima para aposentadoria dos servidores públicos estaduais. Para homens será de 65 anos de idade, e 62 anos de idade para as mulheres. Compulsoriamente (limite de idade para o exercício de função no serviço público) quando completar 75 anos idade para ambos os sexos.
Os servidores do Estado, de acordo com a lei vigente, se aposentam com 60 anos de idade para homem, e com 55 anos de idade para mulher. Enquanto o tempo de contribuição previdenciária é de 25 anos para mulher e de 30 para o homem.
Entre a 1ª e 2ª votação, os deputados, o Fórum Sindical e a equipe econômica do governo tentam encontrar um consenso para a regra de transição, reduzindo os possíveis prejuízos aos servidores que estão próximos a aposentar.
O PLC 06/2020
A proposta é voltada para os servidores públicos titulares de cargo efetivo e aos militares do Estado de Mato Grosso. Ela é aplicável aos servidores e membros de poderes e órgãos autônomos, que ingressaram no serviço público estadual a partir da aprovação do plano de benefício pelo órgão federal de supervisão da previdência complementar.
Os titulares de cargos efetivos de todos os poderes estaduais do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas, e dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, podem aderir ao Regime de Previdência. Além deles, os membros da magistratura do Estado, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas.
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