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Política Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020, 20:17 - A | A

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Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020, 20h:17 - A | A

TEVE CONTAS REPROVADAS

MPE tenta barrar candidatura de ex-prefeito que teve contas reprovadas

RAYNNA NICOLAS

O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra Gilberto Schwarz de Mello, candidato do PL à Prefeitura de Chapada dos Guimarães (68 km de Cuiabá). O documento foi assinado pelo promotor eleitoral do Estado de Mato Grosso, Carlos Henrique Richter, na útima quarta-feira (30). 

Reprodução

gilberto schwarz

 

Segundo as alegações do MPE, o liberal teve contas reprovadas enquanto foi gestor do município entre os anos de 2005 e 2008, e, por isso, estaria inlegível. 

Nos autos, Richter cita dois convênios celebrados em 2005 e que foram reprovados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Um deles se destinava ao custeio de ações de educação em saúde do idoso no município de Chapada dos Guimarães. 

De acordo com o parecer do TCU, o candidato foi condenao ao recolhimento de R$ 28 mil reais ao Fundo Nacional de Saúde e multa de R$ 3 mil. 

Já o convênio 5537 do mesmo ano, teve por objeto dar apoio técnico e financeiro para a “Aquisição de Equipamento e Material Permanente”, visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). 

Nesse caso, a Corte de Contas entendeu que houve "omissão no dever de prestar contas e a não deonstração da boa e regular aplicação de parte do valor conveniado" e condenou Gilberto ao pagamento de R$ 300 mil, além de multa de R$ 30 mil. 

O promotor ainda cita um último convênio, celebrado com a Prefeitura já em 2008, cujo objetivo era apoiar a implementação do Projeto intitulado “XXIV Festival de Inverno de Chapada dos Guimarães” e que também foi reprovado pelo TCU. 

"As contas foram rejeitadas por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, em decisões definitivas e irrecorríveis do Tribunal de Contas da União", ressalta Richter. 

Diante das condenações citadas, o promotor eleitoral defendeu que, por força da Lei Complementar nº 135/90, Gilberto Schwarz de Mello está inelegível por oito anos e não pode participar do pleito em 2020. 

"Diante disso, considerando que: a) o impugnado teve contas rejeitadas por decisão irrecorrível do Tribunal de Contas da União; b) na condição de ordenador de despesas; c) por vícios insanáveis decorrente de atos dolosos de improbidade administrativa, na esteira da jurisprudência do TSE; d) não havendo notícia de que tenham sido suspensas ou anuladas pelo Poder Judiciário; e) há perfeita aplicabilidade às eleições de 2020; resta patente a sua inelegibilidade pelo prazo de 8 (oito) anos, por força do art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90, modificado pela LC nº 135/2010", concluiu. 

 

 

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