A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Rosa Weber reanalisou o pedido do governador Mauro Mendes (DEM) e suspendeu a eleição suplementar ao Senado que estava marcada para o próximo dia 26 de abril.
A decisão foi assinada nesta terça-feira (17) e leva em consideração a pandemia de coronavírus (Covid-19) no país.
No documento, a ministra não estabeleceu uma nova data para o pleito suplementar, entretanto ela destaca que deverá ocorrer com a maior brevidade possível, "sem descartar a possibilidade de ser ela realizada simultaneamente às eleições municipais de 2020".
"Assim, determino a suspensão da realização da eleição para um cargo de Senador e respectivos suplentes no Estado de Mato Grosso - programada [...] para ocorrer em 26 de abril de 2020 - até nova deliberação sobre a matéria, quando será designada nova data, com maior brevidade possível”, disse Weber.
Pedido para suspensão de eleição
No começo deste mês, o governador Mauro Mendes (DEM) protocolou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) o pedido para adiar a eleição. Entre os motivos elencados pelo chefe do Executivo para sustentar a demanda estava a pandemia do coronavírus.
O democrata discorreu sobre os riscos de se reunir tantos cidadãos em espaços comuns para votação uma vez que Mato Grosso já registrou casos do novo coronavírus. Ele utilizou dados e balanços sobre a saúde para apontar os perigos de aglomerações deste tipo neste período. À época, o órgão estadual delegou a decisão à Corte Superior, que negou o pedido de Mendes.
Disputa ao Senado
A eleição suplementar, marcada pelo TRE-MT para ocorrer no dia 26 de abril, foi determinada após a cassação de Selma Arruda (Podemos). Em dezembro do ano passado, ela foi cassada por prática de caixa dois e abuso de poder econômico.
O órgão estadual definiu o limite de gastos em R$ 3 milhões para a eleição. O normativo foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça desta quinta. Além dos valores máximos permitidos serem gastos pelas chapas concorrentes no pleito, foi estabelecido o limite de contratação de pessoal.
Segundo o presidente do TRE, desembargador Gilberto Giraldelli, o limite de gastos já havia sido tratado pelo órgão eleitoral por meio da Resolução nº 2416, que trata da arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos para a eleição suplementar para um cargo de senador e seus suplentes.
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