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Política Terça-feira, 17 de Março de 2020, 13:55 - A | A

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Terça-feira, 17 de Março de 2020, 13h:55 - A | A

CORONAVÍRUS

Ministra suspende eleição suplementar ao Senado em MT

DA REDAÇÃO

Dida Sampaio/Estadão

Rosa Weber

 

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)  Rosa Weber reanalisou o pedido do governador Mauro Mendes (DEM) e suspendeu a eleição suplementar ao Senado que estava marcada para o próximo dia 26 de abril.

A decisão foi assinada nesta terça-feira (17) e leva em consideração a pandemia de coronavírus (Covid-19) no país. 

No documento, a ministra não estabeleceu uma nova data para o pleito suplementar, entretanto ela destaca que deverá ocorrer com a maior brevidade possível, "sem descartar a possibilidade de ser ela realizada simultaneamente às eleições municipais de 2020".

"Assim, determino a suspensão da realização da eleição para um cargo de Senador e respectivos suplentes no Estado de Mato Grosso - programada [...] para ocorrer em 26 de abril de 2020 - até nova deliberação sobre a matéria, quando será designada nova data, com maior brevidade possível”, disse Weber.

Pedido para suspensão de eleição

No começo deste mês, o governador Mauro Mendes (DEM) protocolou  no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) o pedido para adiar a eleição. Entre os motivos elencados pelo chefe do Executivo para sustentar a demanda estava a pandemia do coronavírus. 

O democrata discorreu sobre os riscos de se reunir tantos cidadãos em espaços comuns para votação uma vez que Mato Grosso já registrou casos do novo coronavírus. Ele utilizou dados e balanços sobre a saúde para apontar os perigos de aglomerações deste tipo neste período. À época, o órgão estadual delegou a decisão à Corte Superior, que negou o pedido de Mendes.

Disputa ao Senado

A eleição suplementar, marcada pelo TRE-MT para ocorrer no dia 26 de abril, foi determinada após a cassação de Selma Arruda (Podemos). Em dezembro do ano passado, ela foi cassada por prática de caixa dois e abuso de poder econômico.

O órgão estadual definiu o limite de gastos em R$ 3 milhões para a eleição.  O normativo foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça desta quinta. Além dos valores máximos permitidos serem gastos pelas chapas concorrentes no pleito, foi estabelecido o limite de contratação de pessoal.

Segundo o presidente do TRE, desembargador Gilberto Giraldelli, o limite de gastos já havia sido tratado pelo órgão eleitoral por meio da Resolução nº 2416, que trata da arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos para a eleição suplementar para um cargo de senador e seus suplentes.

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