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Política Quarta-feira, 25 de Maio de 2016, 08:58 - A | A

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Quarta-feira, 25 de Maio de 2016, 08h:58 - A | A

RGA DO JUDICIÁRIO

Líder de governo afirma que acompanhará colegas e votará pela derrubada do veto

FERNANDA ESCOUTO

O líder do governo Pedro Taques (PSDB) na Assembleia Legislativa, deputado Wilson Santos (PSDB), afirmou nesta terça-feira (24) que não acompanhará o Executivo em relação à suspensão do pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores do Poder Judiciário.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

wilson santos

 

Conforme o tucano, o governo manteve a coerência em suspender o pagamento da RGA dos servidores do Judiciário. Contudo, adianta que seguirá com a maioria dos deputados estaduais, que apoiam a derrubada deste veto.

 

“Nós vamos votar pela derrubada do veto, mesmo sendo líder do governo, isso não me constrange, porque é uma coerência. Eu votei pelo reajuste, então voto pela derrubada do veto, pra que eu continue no mesmo território de coerência”, disse.

 

O vice-governador Carlos Fávaro (PSD) assumiu o comando do Estado enquanto Pedro Taques (PSDB) estava em viagem aos Estados Unidos e, na última semana, em um de seus últimos atos, vetou o pagamento da RGA de 11,28% aos servidores do Poder Judiciário, que deveriam receber o reajuste no salário de maio. O ato foi assinado no último dia 19 e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 20 de maio.

 

Entretanto, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Paulo da Cunha, já havia garantido o pagamento integral da recomposição aos servidores. A medida foi aprovada pela Casa de Leis no final de abril.

 

Um dos motivos para a suspensão do pagamento foi a ausência de interesse público. Fávaro considerou a grave crise econômica do Brasil e de Mato Grosso e ressaltou que, apesar da independência financeira dos Poderes, o orçamento público é uno.

 

No ato, o vice-governador citou o artigo 37 da Constituição Federal, que afirma que os pagamentos aos poderes Legislativo e Judiciário não podem ser superiores aos vencimentos dos cargos do Poder Executivo.

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