Mendes também está “vetado” de fazer alusão ao escândalo do mensalão, suposto esquema de pagamento de propina para aprovação de matéria pela base aliada do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi proferida pela juíza da 37ª Zona Eleitoral, Adair Julieta da Silva, a pedido da coligação encabeçada por Lúdio, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento da liminar.
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A juíza entendeu que a peça publicitária possui indícios de ataques contra Lúdio por vincular o vereador a atos supostamente ilícitos praticados por terceiros. “O periculim in mora se evidencia, ante o fato de que a continuidade da veiculação de propaganda com sinais de irregularidade pode gerar desequilíbrio na disputa eleitoral”, diz trecho da decisão.
Mendes concorre pela Coligação “Um Novo Caminho para Cuiabá”, formada por PSB, PDT, PPS, PV e PR. O grupo de Lúdio conta com apoios do PT e PMDB, do candidato a vice Francisco Faiad, que no segundo turno também engloba PSD e PCdoB.
OUTRO LADO
Por meio da assessoria, Mauro Mendes informou que vai cumprir a decisão, independentemente do teor, por respeitar a Justiça.
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NANDOREI 16/10/2012
site comprado nada que se comenta sai vai se danar que o mauro vai ganhar
rafaelariviera 16/10/2012
a justiça aqui deveria se espelhar no juiz joaquim barbosa e para de dar tudo a favor do pt , que democracia e essa que não pode falar a verdade , JUNTOU TUDO DE RUIM COM LUDIO MENSALEIROS. EU TO COM BEZERRA ,QUE TA COM RIVA,QUE TA COM EDER MORAES QUE TA COM SINVAL E PRA CABA COM CUIABA.
2 comentários