A Justiça Eleitoral decidiu não dar trégua neste segundo turno. Um dia após suspender por 24 horas o programa eleritoral do candidato Emanuel Pinheiro (PMDB), o juiz Paulo de Toledo Ribeiro Júnior determinou a perda da propaganda eleitoral do candidato Wilson Santos (PSDB), por 48 horas. Segundo o magistrado, o tucano "usou de todos os tipos não permitidos na legislação eleitoral para atingir seus objetivos nefastos".
"Tendo em vista que a propaganda aqui tratada, em sua totalidade, é inteiramente prejudicial ao candidato da representante, determino a suspensão imediata da propaganda, bem como a perda do direito de efetuar a propaganda nos dias 13 e 14 de outubro corrente", diz trecho da decisão proferia hoje (13).
O magistrado explica que a coligação de Wilson Santos é reincidente, tendo em vista que já tinha perdido 1 minuto e quatro segundos neste segundo turno por ataques aos adversários e, por isso, a penalidade tem que ser "rigorosa".
A suspensão do programa do tucano ocorreu por conta dos ataques a Emanuel Pinheiro ligando a corrupção do governo Silval Barbosa.
Ontem (12), Emanuel Pinheiro ficou o dia todo sem inserções e propaganda eleitoral devido a outra deciosão judicial que não permitiu que o peemedebista ligasse Wilson aos escandalos de currupção da Operação Pacenas e da licitação do Rodoanel.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosse (TRE-MT) já havia alertado sobre sua atuação rápida e rigorosa neste segundo turno das eleições em Cuiabá.
Em reunião realizada no dia 6 de outubro, os magistrados e os promotores responsáveis pela propaganda eleitoral da capital disseram que vão trabalhar de forma coesa para dar respostas rápidas, com atuação rigorosa, nos casos de calúnia, difamação e injúria, bem como de notícias sabidamente inverídicas.
A nossa reportagem entrou em contato com a assessoria jurídica de Wilson Santos para comentar a decisão, porém, não atenderam as nossas ligações até a conclusão da reportagem.
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Cuiabano 13/10/2016
Lamentável. Sujo falando do mal lavado.
1 comentários